Legislação Correlata - Decreto 3115 de 31/12/1975
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei 6.280, de 09 de dezembro de 1.975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 da março de 1964, tendo em vista o que consta no Processo nº 018509/76,
Art. 1º - Fica aberto ao Gabinete do Governador, o crédito suplementar no valor de CR$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil cruzeiros) nas seguintas dotações orçamentárias:
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................180.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de terceiros............2.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43 § 1º, Item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0 - Reservas de Contingência..............2.180.000,00
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 07 - Administração, Subprograma 020 - Supervisão e Coordenação Superior e serão deduzidos da Atividade 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 4º - Ficam alteradas na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais de Despesa, referentes as atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção Único de 05/07/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção Único de 05/07/1976 p. 1, col. 1