Legislação Correlata - Decreto 3111 de 30/12/1975
Legislação Correlata - Decreto 3115 de 31/12/1975
Legislação Correlata - Decreto 3117 de 31/12/1975
Legislação Correlata - Decreto 3114 de 31/12/1975
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e cria atividades nas Unidades Orçamentárias que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 012.153/76.
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) nas seguinte dotacões orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas:
REGIÃO ADMINISTRATIVA II - GAMA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................150.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA III-TAGUATINGA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...............200.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA V-SOBRADINHO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...............110.000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI-PLANALTINA
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................40.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o Artigo anterior será financiado nos Termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo.
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...............500.000,00
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da FUNÇÃO 16 - Transporte, Programa 91 - Transporte Urbano, Subprograma 575 - Vias Urbanas, Atividade 2 011 - Manutenção das Patrulhas Motomecanizadas e Serviços de Terraplanagem e integrarão a seguinte programação.
Programa 91 - Transporte Urbano
Atividade 2 081 - Manutenção das Patrulhas Motomecanizadas e Serviços de Terraplanagem..............150.000,00
2 082 - Manutenção das Patrulhas Motomecanizadas e Serviços deTerraplanagem.................................200.000,00
2.083 - Manutenção das Patrulhas Motomecanizadas e Serviços de Terraplanagem................................110.000,00
2.084 - Manutenção das Patrulhas Motomecanizadas e Serviços de Terraplanagem..................................40.000,00
Art. 4º - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais, relativás ao 3º trimestre, referentes as atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de agosto de 1976
88º da República e 17º de Brasília,.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1976 p. 7, col. 1