SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 3111 de 30/12/1975

Legislação Correlata - Decreto 3117 de 31/12/1975

Legislação Correlata - Decreto 3115 de 31/12/1975

DECRETO N° 3.375 DE 31 DE AGOSTO DE 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7° do Lei n° 6.280. de 09 de dezembro de 1.975. combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo n° 024.566 76.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e hum mil cruzeiros) nos seguintes dotações orçamentárias:

3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 -Serviços de Terceiros

3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros..................300.000,00

4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 -INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.3.0 -Aquisição de Titulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento............................171.000,00

Art. 2º - O crédito suplemeentar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°. Item III. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias do próprio Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:

3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 -Material de Consumo............................300.000,00

3.1.4.0 -Encargos Diversos................................110.000,00

4.0.0.0 -DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 -Investimentos

4.1.1.0 -Obras Públicas.......................................61.000,00

Art. 3° - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. Programo 30 - Segurança Pública, Subprograma 178 - Defesa Contra Sinistros, Atividade 2.080 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e serão deduzidos da seguinte programação:

FUNÇÃO - 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

Programa 30 - Segurança Pública

Subprograma 178 - Defeso Contra Sinistros

Atividade 2.080 - Manutenção dos Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal...........................410.000,00

Projeto 1.102 -Construção de Garagem para Viaturas do Grupamento de Buscas e Salvamento.................61.000,00

Art. 4° - Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as cotas trimestrais de Despesa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de agosto de 1976

88° da República e 17° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 02/09/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 02/09/1976 p. 1, col. 1