Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 40 de 15/04/2010
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 24 de 24/03/2011)
Regulamenta a Resolução n° 020 de 1991, disciplina o acesso às dependências do Plenário e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 020/91,
Art. 1º - Estabelecer as normas relativas ao acesso às dependências do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º - Compreende-se como dependências do Plenário:
II - A Sala de Reuniões e Copa Privativa;
IV - A Sala de Som e Gravação de Áudio;
Art. 3º - É obrigatório o uso de traje passeio completo ou uniforme nas dependências do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos servidores, parlamentares e quaisquer outros que prestem serviços a esta Casa.
Parágrafo único - É vedado o uso de "short", camisetas e trajes considerados incompatíveis com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene das sessões.
Art. 4º - Fica proibido qualquer tipo de manifestação dentro do Plenário, duante as sessões, por parte dos servidores da Casa e demais pessoas autorizadas a ingressarem no Plenário.
Art. 5º - O ingresso nas dependências do plenário somente será permitido aos portadores de credencial específica, sendo facultado ao Presidente da Sessão autorizar a entrada de qualquer pessoa, se assim considerar oportuno e conveniente.
Art. 6º - São as seguintes as credenciais de que trata o artigo anterior:
I - Credencial Verde - destinada aos servidores das áreas de Taquigrafia, Ata e Súmula, Apoio ao Plenário, Assesoria de Plenário e Distribuição e Cordenadoria de Cerimonial, que trabalha dentro do Plenário;
II - Credencial Cinza - destinada aos servidores de gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinetes, Comissões Parlamentares, Assessoria Parlamentar do GDF;
II - Credencial Cinza - destinada aos servidores de gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinetes, Comissões Permanentes, Assessoria Legislativa e Coordenadoria de Comunicação Social; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 008 de 15/02/2001)
II - Credencial Cinza - destinada aos servidores de Gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinetes, das Comissões Permanentes, Corregedoria, Ouvidoria, Assessoria Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social e Seção de Relações Públicas; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 35 de 08/05/2002)
II – Credencial Cinza – destinada aos servidores de Gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinete, das Comissões Permanentes, da Corregedoria, Ouvidoria, Unidades Temáticas da Assessoria Legislativa e Coordenadoria de Comunicação Social. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
II – Credencial Cinza – destinada aos servidores de Gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinete, das Comissões Permanentes, da Corregedoria, Ouvidoria, Unidades Temáticas da Assessoria Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social e (02) duas para Assessores da Coordenadoria de Assuntos Legislativos do GDF. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
III - Credencial Vermelha - destinada a Jornalistas, Profissionais de TV e Rádio e Assessores de Imprensa dos Senhores Parlamentares;
III – Credencial Laranja – destinada a jornalistas, Profissionais de TV e Rádio e Assessores de Imprensa dos Senhores Parlamentares; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 26/02/2003)
IV - Credencial Azul - destinada a autoridade e visitantes convidados;
V - Credencial Amarela - destinada aos integrantes do Gabinete da Mesa Diretora;
V - Credencial Amarela - destinada aos integrantes do Gabinete da Mesa Diretora, Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares do GDF, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos e Diretor de Administração e Finanças. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 008 de 15/02/2001)
V - Credencial Amarela - destinada aos integrantes do Gabinete da Mesa Diretora, Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares do GDF, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Administração e Finanças e Procurador-Geral; (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 35 de 08/05/2002)
V – Credencial Amarela – destinada aos integrantes do Gabinete da Mesa Diretora, ao Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares do GDF, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Administração e Finanças, Procurador-Geral, Chefe da Assessoria Especial de Fiscalização e Controle e Chefe da Assessoria Legislativa. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
VI - Credencial Especial - destinada aos servidores da área de Segurança.
Parágrafo 1° - Serão fornecidas duas Credenciais, sem identificação pessoal para cada uma das unidades citadas no inciso II e V deste artigo, sendo permitido o acesso de apenas um credenciado por vez da respectiva área.
Parágrafo 1° - Serão fornecidas duas Credenciais, sem identificação pessoal para cada uma das unidades citadas no inciso II, sendo permitido o acesso de apenas um credenciado por vez da respectiva área. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 008 de 15/02/2001)
§ 1º Serão fornecidas duas credenciais, sem identificação pessoal, para cada uma das unidades citadas no inciso II, sendo permitido o acesso ao Plenário de apenas um credenciado da respectiva área por vez. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
Parágrafo 2° - As credenciais vermelhas serão autenticadas pelo Coordenador de Comunicação Social e pelo Coordenador de Segurança.
§ 2º - As Credenciais Laranjas serão autenticadas pelo Coordenador de Comunicação Social e pelo Coordenador de Segurança. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 26/02/2003)
Parágrafo 3° - As credenciais Amarelas terão identificação pessoal. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 008 de 15/02/2001)
§ 3° As Credenciais Amarelas terão identificação pessoal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 35 de 08/05/2002)
§ 3º As Credenciais Amarelas terão identificação pessoal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
Art. 7º - A credencial assegura ao portador o acesso aos seguintes locais, observada a cor respectiva:
I - Credencial Verde - Plenário dos Deputados
II - Credencial Cinza - Hall dos Assessores
III - Credencial Vermelha - Sala de Imprensa
III – Credencial Laranja –Sala de Imprensa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 26/02/2003)
IV - Credencial Azul - Hall dos Assessores
V - Credencial Amarela - Livre trânsito
VI - Credencial Especial - Livre trânsito
Art. 8º - Compete à Coordenadoria de Segurança expedir e controlar as credenciais, mantendo arquivo de dados que permita a identificação de responsavél pela credencial.
Art. 9º - Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de qualquer pessoa nas dependências do Plenário sem a apresentação da Credencial respectiva que deverá ser mantida presa à indumentária do portador, em local visível, durante todo o período de sua permanência no local.
Parágrafo 1º - O controle de acesso ao Plenário em sessão será realizado por servidores da Coordenadoria de Segurança.
Parágrafo 2º - Em caso de dúvida quanto à pessoa do portador da Credencial, é facultado à Segurança da Casa solicitar a identificação funcional.
Parágrafo 3º - O acesso de convidados e homenageados em sessões especiais será controlado pela Coordenadoria de Cerimonial, em conjunto com a Coordenadoria de Segurança.
Art. 10º - A copa privativa e suas instalações serão utilizadas exclusivamente pelos Deputados e servidores portadores de credencial amarela e especial.
Art. 11º - O acesso de Público à galeria será limitado até a sua capacidade máxima de assentos, sendo facultado ao Presidente da sessão autorizar a entrada de mais pessoas, observadas as condições de segurança do local.
Art. 12º - Em todas as sessões da Câmara o acesso de público será controlado através de senhas a serem distribuídas pela Coordenadoria de Segurança aos Deputados em quantidades iguais até a capacidade máxima de lotação da galeria.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e, durante as sessões, pela respectiva Presidência.
Art. 14º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Ato da Mesa Diretora n° 048/92.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 1996
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 79 de 30/04/1996 p. 11, col. 2