Delibera a respeito dos acessos à CLDF nos dias 17 e 19 de abril de 2010.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e em razão das eleições indiretas para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, previstas para 17 de abril de 2010, às 15 horas, e a posse dos eleitos, prevista para 19 de abril de 2010, às 10 horas,
Art. 1º O acesso às dependências internas da CLDF será fiscalizado pela Coordenadoria de Cerimonial e pela Coordenadoria de Polícia Legislativa.
§ 1º O acesso ao Plenário será permitido aos Parlamentares e suas assessorias, e aos candidatos à eleição, respeitado o Ato da Mesa Diretora nº 24/1996.
§ 2º O acesso à Galeria do Plenário será permitido às autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presidentes de partidos políticos e convidados dos candidatos à eleição, até o limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
§ 3º Se necessário, será utilizado o auditório da CLDF.
§ 4º O acesso à área de imprensa será regulado e fiscalizado pela Coordenadoria de Comunicação Social.
§ 5º O acesso à garagem somente será permitido aos veículos de servidores devidamente credenciados, veículos de candidatos à eleição e veículos que conduzam autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 2° A área externa será controlada pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme planejamento próprio.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se, para os eventos, as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2010
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 68 de 16/04/2010 p. 7, col. 2