(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 14 de 15/03/2005)
Altera o Ato da Mesa Diretora n° 24/96
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º Alterar o art. 6º, incisos II e V, e parágrafo 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 24/96, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................
"II - Credencial Cinza - destinada aos servidores de Gabinetes Parlamentares e Lideranças, incluindo Chefes de Gabinetes, das Comissões Permanentes, Corregedoria, Ouvidoria, Assessoria Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social e Seção de Relações Públicas;
"V - Credencial Amarela - destinada aos integrantes do Gabinete da Mesa Diretora, Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares do GDF, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Administração e Finanças e Procurador-Geral;
"§ 1º Serão fornecidas duas credenciais, sem identificação pessoal para cada uma das unidades citadas no inciso II, sendo permitido o acesso ao Plenário de apenas um credenciado da respectiva área por vez."
Art. 2° Incluir no art. 6º o seguinte parágrafo:
"Art. 6°....................................
"§ 3° As Credenciais Amarelas terão identificação pessoal."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(fl. 2 do Ato da Mesa Diretora nº 35, de 2002)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 84 de 09/05/2002 p. 4, col. 2