(revogado pelo(a) Decreto 6794 de 08/06/1982)
Aprova os Quadros Orgânicos da Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, nouso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e com fundamento no artigo 5° da Lei n° 5.622, del0 de dezembro de 1970, e ainda, tendo em vista o que consta do Processo n° 057.672/78,
Art. 1° — Ficam aprovados os Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.
§ 1 °' — Os Quadros de Organização aprovados por este Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
§ 2° — A implantação dos Quadros de Organização, ora aprovados, deverá ser efetivada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.
Art. 2° — As Organizações Policiais-Militares terão reguladas as suas Missões e Atribuições em regulamentos próprios e as suas denominações serão as especificadas nos Quadros de Organização ora aprovados.
Parágrafo único — Serão mantidas, para efeito histórico, as datas de criação das Organizações Policiais-Militares, que tenham sofrido alterações em virtude do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 1.287, de 02 de fevereiro de 1970; n° 1.623 e 1.625, de 03 de março de 1.971; n°e 1.636 e 1.638, de 10 de março de 1971; n° 1.670, delõ de abril de 1971; nº 1.837, de 1° de novembro de 1971; n°1.985, de 02 de maio de 1972 e n° 3.445, de 23 de novembro de 1976,e demais disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de abril de 1980, revogados os Decretos n° 1.287, de 02 de fevereiro de 1970; nºs 1.623 e 1.625, de 03 de março de 1971; n°s 1.636 e 1.638, de 10 de março de 1971; n° 1.670, de 15 de abril de 1971; n° 1.837, de 1° de novembro de 1971; n° 1.985, de 02 de maio de 1972 e nº 3.445, de 23 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 5643 de 03/12/1980)
Distrito Federal, 24 de outubro de 1980.
92° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 29/10/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1980 p. 1, col. 1