SINJ-DF

DECRETO N° 5.643 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

(revogado pelo(a) Decreto 6794 de 08/06/1982)

Altera o Decreto n° 5.549, de 24 de outubro de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA :

Art. 1° - O artigo 3° do Decreto n° 5.549, de 24 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de abril de 1980, revogados os Decretos n° 1.287, de 02 de fevereiro de 1970; nºs 1.623 e 1.625, de 03 de março de 1971; n°s 1.636 e 1.638, de 10 de março de 1971; n° 1.670, de 15 de abril de 1971; n° 1.837, de 1° de novembro de 1971; n° 1.985, de 02 de maio de 1972 e nº 3.445, de 23 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário".

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de dezembro de 1980.

92° da República e 21° de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 05/12/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1980 p. 1, col. 1