(revogado pelo(a) Decreto 5643 de 03/12/1980)
(revogado pelo(a) Decreto 5549 de 24/10/1980)
Aprova Quadro Orgânico na Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no artigo 5º., da Lei nº 5.622, de 1º. de dezembro de 1970.
Art. 1º. - Fica aprovado na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro Orgânico da Diretoria de Intendência (D.I.).
Parágrafo único - O Quadro Orgânico de que trata este Decreto será publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 2º. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 02 de maio de 1972
84º. da República e 13º. de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
(Republicado do DISTRITO FEDERAL No. 67, de 4 de maio de 1972, por ter saído com lapso de Revisão)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 23/05/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1972 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1972 p. 3, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1972 p. 3, col. 3