Aprova os Quadros Orgânicos da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 6.983, de 13 de abril de 1982,
Art. 1° — Ficam aprovados os Quadros de Organização da Policia Militar do Distrito Federal, de acordo com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Lei n° 6.450, de 04 de outubro de 1977.
Parágrafo único — Os Quadros de Organização aprovados por este Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 2° — As Organizações Policiais-Militares terão reguladas as suas Missões e Atribuições em regulamentos próprios e as suas denominações serão as especificadas nos Quadros de Organização ora aprovados.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 5.549, de 24 de outubro de 1980, e n° 5.643, de 03 de dezembro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de junho de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1982 p. 1, col. 1