(Revogado(a) pelo(a) Portaria 74 de 01/02/2024)
Institui Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da Rede de Ensino do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, em consonância com o Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da Rede de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Designar para compor o referido Fórum, sob a presidência da Secretaria de Estado de Educação, os seguintes integrantes:
I - da Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação: SHIRLEY SILVA DIOGO, Analista de Gestão Educacional - Nutrição, matrícula 221.113-0, titular e MARCELLA CAROLINA SOARES LAMOUNIER, matrícula 226.670-9, suplente.
II - da Gerência de Alimentos, da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde: HELEN ALTOÉ DUAR BASTOS, Nutricionista, matrícula 196.413-5, titular e DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, Nutricionista, matrícula 214.700-9, suplente.
III - da agremiação que representa os estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal: ANA PAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI, titular e VALMIR DUARTE DA SILVA, suplente.
III - da agremiação que representa os estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal: ADRIANO ANTÔNIO BAZZO, titular, e MARCOS ANDRÉ SCUSSEL, suplente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 10 de 04/01/2023)
IV - da entidade que representa os permissionários das cantinas comerciais e donos das cantinas nas escolas privadas: VANDERLENE PENA VERAS, titular e LUIZ MAGALHÃES DE SOUZA, suplente.
V - da sociedade civil, indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar: KARLA LUSTOSA DE MELLO CARVALHAL, titular e THIAGO FERREIRA DIAS, suplente.
VI - do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região: CRISTINE SAVI FONTANIVE, titular e LEWESTTER MELCHIOR DE LIMA, suplente.
VII - do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/DF: FELIPPE AUGUSTO GOMES, titular e DAYANNE DUARTE ALENCAR NUNES, matrícula 0274.233-0, suplente.
VIII - do Conselho de Saúde do Distrito Federal: DOMINGOS DE BRITO FILHO, titular e JAIRA LEITE RAMOS, suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 95, de 06 de abril de 2016; nº 556, de 19 de dezembro de 2017; nº 310, de 06 de setembro de 2019; nº 380, de 16 de novembro de 2020; nº 275, de 08 de junho de 2021 e nº 90, de 08 de fevereiro de 2022.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 48, col. 1