(Revogado(a) pelo(a) Portaria 190 de 02/03/2022)
Altera a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Alterar a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 95, de 06 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 556, de 19 de dezembro de 2017 e pela Portaria nº 310, de 06 de setembro de 2019.
Art. 2° Substituir ANA VIRGÍNIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, representante Titular, por DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, matrícula 214.700-9, da Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
Art. 3° Substituir ANDRÉ GODOY RAMOS, representante Suplente, por LARISSA CORTES PEREIRA, matrícula 1659919-5, da Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
Art. 4° Substituir MANOEL ALVES DA SILVA NASCIMENTO, representante Titular, por THIAGO FERREIRA DIAS, da Sociedade civil indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar;
Art. 5° Substituir ROGER HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, representante suplente, por RICARDO GAMA, da Sociedade civil indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar;
Art. 6° Substituir GINA MARINI FERREIRA, representante Titular, por FELIPPE AUGUSTO GOMES, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONFEA/DF e Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional – CAISAN/DF;
Art. 7° Substituir CARLA TERKO TAKAKI BRANDÃO, representante suplente, por NATÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONFEA/DF e Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar Nutricional – CAISAN/DF;
Art. 8° Substituir ANDRIELLE HADDAD REZENDE DE OLIVEIRA, representante Titular, por CRISTINE SAVI FONTANIVE, do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região;
Art. 9° Substituir KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, representante suplente, por CYBELLE DE AQUINO TORRES ALVES, do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região;
Art. 10 Substituir CLAYTON PEREIRA FAUSTINO, representante Titular, por ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI, da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF;
Art. 11. Substituir ROGER HENEIRQUE DE OLIVEIRA SOUZA, representante suplente, por VALMIR DUARTE DA SILVA, da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF;
Art. 12. Substituir KEROLYN RAMOS GARCIA, representante Titular, por DOMINGOS DE BRITO FILHO, da Sociedade Civil indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Art. 13. Substituir DOMINGOS DE BRITO FILHO, representante suplente, por JAIRA LEITE RAMOS, da Sociedade Civil indicado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 54, col. 1