(Revogado(a) pelo(a) Portaria 190 de 02/03/2022)
Altera a composição do Fórum permanente de acompanhamento da alimentação adequada e saudável nas escolas destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 23 do Decreto nº 38.246 de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 95, de 06 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 556, de 19 de dezembro de 2017 e alterada pela Portaria nº 310, de 06 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 173, de 11 de setembro de 2019, página 27.
Art. 2º Substituir SUMARA DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula 219.779-9, representante suplente, por MARCELLA CAROLINA SOARES LAMOUNIER, matrícula 226.670-9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2021 p. 57, col. 2