(Revogado(a) pelo(a) Portaria 190 de 02/03/2022)
Altera a composição do Fórum Permanente de Acompanhamento da Alimentação Adequada e Saudável nas escolas destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 23, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio, em todas as modalidades, das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 95, de 6 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 556, de 19 de dezembro de 2017; pela Portaria nº 310, de 6 de setembro de 2019; pela Portaria nº 380, de 16 de novembro de 2020 e pela Portaria nº 275, de 8 de junho de 2021.
Art. 2º Substituir NATÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula 0276.909-3, representante suplente, por DAYANNE DUARTE ALENCAR NUNES, matrícula 0274.233-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2022 p. 32, col. 2