Revoga os atos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 002.000.392/2011,
Art. 1° Ficam revogados os seguintes Decretos, que dispõem sobre a qualificação ou convalidação de qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Distrito Federal:
I - Decreto nº 29.005, de 30 de abril de 2008;
II - Decreto nº 31.586, de 15 de abril de 2010;
III - Decreto nº 30.257, de 06 de abril de 2009;
IV - Decreto nº 31.585, de 15 de abril de 2010;
V - Decreto nº 30.529, de 08 de julho de 2009;
VI - Decreto nº 31.949, de 21 de julho de 2010;
VII - Decreto nº 30.530, de 08 de julho de 2009;
VIII - Decreto nº 31.587, de 15 de abril de 2010;
IX - Decreto nº 30.649, de 05 de agosto de 2009;
X - Decreto nº 30.838, de 25 de setembro de 2009;
XI - Decreto nº 31.588, de 15 de abril de 2010;
XII - Decreto nº 31.626, de 29 de abril de 2010;
XIII - Decreto nº 31.999, de 29 de julho de 2010;
XIV - Decreto nº 32.367, de 22 de outubro de 2010;
XV - Decreto nº 32.385, de 27 de outubro de 2010;
XVI - Decreto nº 32.433, de 10 de novembro de 2010;
XVII - Decreto nº 32.496, de 23 de novembro de 2010; e
XVIII - Decreto nº 32.497, de 23 de novembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
GRUPO DE DELIBERAÇÃO DE CONCESSÕES
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS E DO GRUPO DE DELIBERAÇÃO DE CONCESSÕES
Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, reuniuse o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e o Grupo de Deliberação de Concessões, quando estiveram presentes os senhores membros efetivos, o Senhor Governador do Distrito Federal e Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, RODRIGO ROLLEMBERG, os Secretários de Estado, ARTHUR BERNARDES, SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA, LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS, JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA, e a Procuradora-Geral do Distrito Federal PAOLA AIRES CORRÊA LIMA. Participou, ainda, como membro auxiliar, o Subsecretário de Parcerias Público-Privadas da Secretaria de Estado de Fazenda, ROSSINI DIAS DE SOUZA. Com o quórum legal o Presidente declarou abertos os trabalhos, designando, o Sr. ROSSINI DIAS DE SOUZA para secretariar e gerenciar a reunião, com a leitura da seguinte pauta proposta:
1. Estudos de Manifestação de Interesse Privado (MIP) apresentados para a área do Centro de Convenções Ulysses Guimarães; 2. Deliberação sobre o lançamento de Consulta Pública sobre o Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Após, discutidas as questões relativas às deliberações e votada à matéria, o Conselho, por unanimidade resolveu:
Autorizar o lançamento de Consulta Pública para a área do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e, em conformidade com Decreto nº 36.554, de 17 de junho de 2015, não dar prosseguimento à abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse e não conceder autorização para apresentação de Projetos, Levantamentos, Investigações e Estudos referentes à área do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, integrante do Art. 1º da Resolução nº 72, de 09 de novembro de 2015.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. E, para constar, eu, Rossini Dias de Souza, Subsecretário de Parcerias Público-Privadas, da SUBPPP, designado para secretariar a reunião, redigi, lavrei e datei a presente ata, que após lida, vai assinada por mim e pelos demais membros.
RODRIGO ROLLEMBERG - Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - Governador; SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil; LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS - Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; ARTHUR BERNARDES - Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA - Secretário de Estado de Fazenda; PAOLA AIRES CORRÊA LIMA - Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 22/04/2016 p. 3, col. 2