(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º É qualificado como Organização Social a Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro ARUC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.445.858/0001-60, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 82, de 30 de abril de 2010, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 13/05/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2010 p. 2, col. 2