(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação Monte das Oliveiras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social a Associação Monte das Oliveiras, com sede em Taguatinga, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.561.439/0001-19, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2009.
120º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 06/08/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2009 p. 3, col. 2