(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Convalida o Decreto nº 30.257, de 06 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal o Instituto Amigos do Vôlei – Leila e Ricarda.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica convalidado o Decreto nº 30.257, de 06 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Amigos do Vôlei – Leila e Ricarda.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 4, col. 1