SINJ-DF

DECRETO Nº 29.005, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

(ratificado pelo(a) Decreto 31586 de 15/04/2010)

(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal - CEADF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal-CEADF, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº 09.391.516/0001-89, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 02/05/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2008 p. 1, col. 1