SINJ-DF

DECRETO Nº 31.999, DE 29 DE JULHO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Nacional de Atletismo Carmen de Oliveira – ANACO.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para atuar no âmbito do esporte no Distrito Federal, a ANACO – Associação Nacional de Atletismo Carmen de Oliveira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Sobradinho, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.298.348/0001-23, para a execução de projetos e programas em cooperação com o governo, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2010 p. 4, col. 1