(ratificado pelo(a) Decreto 31949 de 21/07/2010)
(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Basquete em Ação – Ratto e Pipoka.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social o Instituto Basquete em Ação – Ratto e Pipoka, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 10.865.774/ 0001-39, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 09/07/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 1, col. 2