Legislação Correlata - Portaria 16 de 27/03/2023
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 307 de 21/03/2025)
Regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto 41.642, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 5º do Decreto 41.642, de 23 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão fazer a solicitação pelo e-mail gabsefj@sefj.df.gov.br com a seguinte documentação:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 230 de 10/05/2024)
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail selo.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 293 de 11/02/2025)
I - Formulário de solicitação, contido no Anexo único desta Portaria;
III - CPF do responsável legal pela empresa; e
IV - Resumo das ações empreendidas pela empresa que favoreçam jovens entre 15 a 29 anos no Distrito Federal, dentro das metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2º A análise da solicitação do Selo Parceiros da Juventude deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:
Art. 2º A análise da solicitação do Selo Parceiros da Juventude deverá obedecer ao seguinte fluxo processual: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
Art. 2º A análise da solicitação do Selo Parceiros da Juventude deverá obedecer ao seguinte fluxo processual: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 306 de 18/03/2025)
I - O Gabinete receberá o e-mail e autuará o processo SEI específico e encaminhará para a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude para análise;
I - A Secretaria Executiva de Políticas de Juventude receberá o e-mail, autuará o Processo Eletrônico SEI específico e procederá com a análise; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 230 de 10/05/2024)
I - O Gabinete receberá o e-mail e autuará o processo SEI específico. e encaminhará para a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude para análise; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
I - O Gabinete receberá o e-mail e autuará o processo SEI específico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 306 de 18/03/2025)
II - A Secretaria Executiva de Políticas de Juventude analisará se a documentação encaminhada está em conformidade com o disposto no art. 1º desta Portaria e fará uma visita técnica ao interessado;
II - Após a abertura do processo SEI específico, o Gabinete analisará se a documentação encaminhada está em conformidade com o disposto no art. 1º desta Portaria e fará uma visita técnica ao interessado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
III - A Secretaria Executiva de Políticas de Juventude emitirá um relatório técnico, após a realização da visita, e encaminhará ao Gabinete do Secretário para emitir o despacho de homologação da solicitação; e
III - Após a visita técnica citada no inciso II deste artigo, o Gabinete emitirá um relatório técnico e o despacho de homologação da solicitação, que será subscrito pelo Titular da Pasta; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
IV - Após a homologação, o Gabinete do Secretário providenciará a publicação da Portaria concessão do Selo Parceiro da Juventude ao solicitante.
IV - Após a homologação, o Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude providenciará a publicação da Portaria de concessão do Selo Parceiro da Juventude. Após a publicação da referida Portaria, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude noticiará o solicitante. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 230 de 10/05/2024)
IV - Após a homologação pelo Secretário de Estado, o Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude providenciará a publicação da Portaria de concessão do Selo Parceiro da Juventude. Em seguida, publicada a referida Portaria, o Gabinete noticiará o solicitante. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)
Art. 3º O estabelecimento comercial que tiver o selo concedido, pode utilizar o selo em peças publicitárias e ações de propaganda.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Família e Juventude poderá firmar parcerias com os sindicatos patronais e com o Sistema “S” para divulgar o selo parceiros da Juventude.
Art. 5º Os casos omissos nesta portaria deverão ser decididos pelo Secretário de Estado da Família e Juventude.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 20, col. 1