(Revogado(a) pelo(a) Portaria 307 de 21/03/2025)
Altera a Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, que regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º, da Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, a qual regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:
Art. 2º A análise da solicitação do Selo Parceiros da Juventude deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:
I - O Gabinete receberá o e-mail e autuará o processo SEI específico;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2025 p. 26, col. 1