SINJ-DF

PORTARIA N° 230, DE 10 DE MAIO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 289 de 28/01/2025)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 307 de 21/03/2025)

Altera a Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, que regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º e o inciso I do art. 2º, da Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, a qual regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:

"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:

(...)

Art. 2º ...............

I - A Secretaria Executiva de Políticas de Juventude receberá o e-mail, autuará o Processo Eletrônico SEI específico e procederá com a análise;

(...)

IV - Após a homologação, o Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude providenciará a publicação da Portaria de concessão do Selo Parceiro da Juventude. Após a publicação da referida Portaria, a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude noticiará o solicitante.

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2024 p. 16, col. 1