(Revogado(a) pelo(a) Portaria 307 de 21/03/2025)
Altera a Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, que regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, a qual regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail selo.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2025 p. 14, col. 2