(Revogado(a) pelo(a) Portaria 307 de 21/03/2025)
Altera a Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, que regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 2º, da Portaria nº 15, de 20 de março de 2023, a qual regulamenta o Selo Parceiro da Juventude, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais interessados em obter o Selo Parceiro da Juventude, instituído pelo Decreto Distrital nº 41.642, de 23 de dezembro de 2020, deverão realizar a solicitação para e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:
Art. 2º A análise da solicitação do Selo Parceiros da Juventude deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:
I - O Gabinete receberá o e-mail e autuará o processo SEI específico. e encaminhará para a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude para análise;
II - Após a abertura do processo SEI específico, o Gabinete analisará se a documentação encaminhada está em conformidade com o disposto no art. 1º desta Portaria e fará uma visita técnica ao interessado;
III - Após a visita técnica citada no inciso II deste artigo, o Gabinete emitirá um relatório técnico e o despacho de homologação da solicitação, que será subscrito pelo Titular da Pasta; e
IV - Após a homologação pelo Secretário de Estado, o Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude providenciará a publicação da Portaria de concessão do Selo Parceiro da Juventude. Em seguida, publicada a referida Portaria, o Gabinete noticiará o solicitante.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 230, de 10 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 78, col. 2