SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 8 de 31/01/2024

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 3 de 09/01/2023

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024

RESOLUÇÃO Nº 337, DE 2023 (*)

(Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta Resolução.

§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.

§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:

I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre gabinete parlamentar;

II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre deputado distrital;

III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;

IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.

Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na forma do Regimento Interno.

§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.

§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva, a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.

§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada por unidade administrativa.

§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.

§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.

§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.

§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.

§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado distrital.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:

I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;

II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;

III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;

V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais;

VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes públicos;

VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;

VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento eficaz das atividades legislativa e controladora.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:

I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;

II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;

III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;

IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;

V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;

VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;

VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.

Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das atribuições previstas neste artigo.

Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:

I – a representação interna e externa da respectiva unidade;

II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência de sua respectiva unidade;

III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às competências de sua respectiva unidade;

IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva unidade;

V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são subordinados;

VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;

VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das respectivas competências.

CAPÍTULO III

DOS GABINETES PARLAMENTARES

Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de apoio direto às atividades dos deputados distritais.

§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:

I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelo respectivo gabinete parlamentar;

II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;

III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.

§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.

Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível remuneratório são definidos em norma específica.

§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.

§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º, parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.

§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:

I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;

II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e da representatividade política;

III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;

IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas e deveres intuito personae do deputado distrital;

V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do mandato parlamentar;

VI – recepção e audiência de pessoas;

VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do gabinete parlamentar ou a ele destinadas;

VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato parlamentar;

IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à comunicação social.

TÍTULO II

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.

Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 109 de 23/08/2024)

I – alterar a denominação de unidade administrativa;

II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;

III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;

IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;

V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.

§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.

§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.

Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa Diretora. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 109 de 23/08/2024)

Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular, especialmente as de:

I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência da unidade administrativa em que estiver lotado;

II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e processos administrativos;

III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;

IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;

V – recepção e audiência de pessoas;

VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA

Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Gabinete da Presidência;

I – Gabinete da Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Gabinete da Vice-Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Gabinete da Primeira Secretaria;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – Gabinete da Segunda Secretaria;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – Gabinete da Terceira Secretaria.

V – Gabinete da Segunda Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – Gabinete da Terceira Secretaria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VII – Gabinete da Quarta Secretaria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:

I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.

Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas nesta Resolução, compete atuar:

I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo membro da Mesa Diretora;

II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;

III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de competência de cada membro da Mesa Diretora;

IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada gabinete;

V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente constituídos.

CAPÍTULO III

DO GABINETE DA MESA DIRETORA

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1 secretário-geral e 4 secretários executivos.

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos dos respectivos membros.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de portaria ou consignação em ata.

Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:

I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.

Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.

§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa Diretora.

Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:

I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara Legislativa;

II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;

III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;

IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 52 de 29/04/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 61 de 09/05/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 111 de 27/08/2024)

V – calendário de compras e plano de contratação anual;

VI – tomada de contas especial; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 91 de 26/06/2024)

VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;

VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;

IX – programação de treinamento interno;

X – avaliação de desempenho dos servidores;

XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal;

XII – decisão sobre:

a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;

b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via hierárquica;

XIII – autorização para:

a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) horário especial de servidor; 

c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;

d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de origem;

e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;

f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as competências do Plenário e de comissão;

g) impressão de mensagem em contracheque.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.

§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas da Mesa Diretora.

Art. 20. Compete ao secretário-geral:

I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;

II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;

III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa Diretora;

V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;

VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;

VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações especiais ou emergenciais.

Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da Mesa Diretora.

Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:

I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;

II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal. Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento direto ao presidente da Câmara Legislativa:

I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;

II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;

III – no controle do uso da palavra em Plenário.

Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com a seguinte estrutura de pessoal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024) (Legislação Correlata - Resolução 344 de 09/05/2024)

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender as respectivas especificidades temáticas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em comissão. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 2º Compete à Mesa Diretora: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o inciso I; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada nova comissão permanente. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:

I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;

II – nas matérias de competência da comissão;

III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.

CAPÍTULO VI

DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS

Seção I

Da Consultoria Legislativa

Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Unidade de Constituição e Justiça;

II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;

III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;

V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.

Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.

Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.

Seção II

Da Consultoria Técnico-Legislativa

Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnicolegislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal;

II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;

III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;

IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.

Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.

Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução específica.

Seção III

Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica

Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Governança e Gestão;

II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.

Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – governança legislativa;

II – gestão estratégica;

III – gestão de risco e integridade;

IV – gestão de projeto e processo estratégicos.

CAPÍTULO VII

DAS DIRETORIAS

Seção I

Da Diretoria Legislativa

Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Registro e Redação Legislativa;

II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;

III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares;

IV – Setor de Sistemas Legislativos;

V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Audiovisual;

b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;

VI – Setor de Ata e Súmula;

VII – Setor de Anais e Memória;

VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;

b) Núcleo de Arquivo Permanente;

IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;

b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.

Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e comissões;

II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;

III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;

IV – anais e memória;

V – documentação e arquivos;

VI – acervo bibliográfico;

VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.

Seção II

Da Diretoria de Comunicação Social

Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional;

b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;

c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;

II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Programação;

b) Núcleo de Produção;

c) Núcleo Técnico-Operacional;

III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;

b) Núcleo de Publicidade Legal;

c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;

d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.

Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução do plano de comunicação social;

II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;

III – relação institucional com os meios de comunicação;

IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;

V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;

VI – publicidade e propaganda;

VII – editoração e produção gráfica.

§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do deputado distrital.

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;

I-A – Assessoria de Projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 350 de 07/08/2024)

II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;

III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Registros Funcionais;

b) Núcleo de Concessão de Direitos;

IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;

b) Núcleo de Gestão Funcional;

c) Núcleo de Frequência;

V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;

b) Núcleo de Pessoal Externo;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Carreira e Desempenho;

b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;

VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;

VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Saúde Ocupacional;

b) Núcleo de Enfermagem.

Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – gestão estratégica de pessoas;

II – assentamentos funcionais;

III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;

IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;

V – folha de pagamento de pessoal.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 350 de 07/08/2024)

II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento Orçamentário;

III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contabilidade Analítica;

b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;

IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;

V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contratos;

b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;

c) Núcleo de Classificação e Codificação;

VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Planejamento de Compras;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial;

VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.

Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – execução orçamentária;

II – finanças e contabilidade;

III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;

IV – serviços de engenharia e arquitetura;

V – manutenção e conservação prediais;

VI – serviços gerais;

VII – gestão de material e patrimônio.

Seção V (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Setor de Administração de Sistemas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – sistema de informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – ciência da computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – engenharia da computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – engenharia de software; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – tecnologia da informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – segurança da informação digital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VII – ciência de dados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Seção VI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Da Diretoria de Polícia Legislativa (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de Contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de Dignitários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – prevenção de incêndios e acidentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VII – circuito fechado de televisão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VIII – revista, busca e apreensão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IX – atividade de investigação, vigilância e captura; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são considerados atividades típicas de polícia. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

CAPÍTULO VIII

CAPÍTULO VIII (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

DAS COORDENADORIAS (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Seção I (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Da Coordenadoria de Cerimonial

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das visitas de autoridades;

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das visitas de autoridades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Seção II (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Da Coordenadoria de Polícia Legislativa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de Contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de Dignitários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – prevenção de incêndios e acidentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VII – circuito fechado de televisão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VIII – revista, busca e apreensão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IX – atividade de investigação, vigilância e captura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa são considerados atividades típicas de polícia. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Seção III (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital (Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Setor de Administração de Sistemas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

I – sistema de informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – ciência da computação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – engenharia da computação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

IV – engenharia de software; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

V – tecnologia da informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VI – segurança da informação digital; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

VII – ciência de dados. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

CAPÍTULO IX

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;

II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;

III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.

Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;

II – funções constitucionais do controle interno;

III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.

CAPÍTULO X

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:

I – Conselho Escolar;

II – Diretoria;

III – Secretaria.

Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Educação Permanente;

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

II – Núcleo de Projetos Especiais.

II – Núcleo de Educação Permanente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

III – Núcleo de Projetos Especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 344 de 09/05/2024)

Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:

I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais e servidores da Câmara Legislativa;

II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;

III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara Legislativa ou ao Distrito Federal;

IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder Legislativo.

CAPÍTULO XI

DA PROCURADORIA-GERAL

Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Núcleo de Processos Judiciais;

II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;

III – Núcleo de Processos Administrativos;

IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;

V – Apoio Administrativo.

Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:

I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;

II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades organizacionais;

IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação. Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

CAPÍTULO XII

DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças;

b) Núcleo de Contabilidade;

III – Setor de Credenciamento;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.

Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução específica.

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial, encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.

Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:

I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;

II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;

III – pela interdependência de suas atribuições;

IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;

V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:

a) o interesse público;

b) a promoção da dignidade da pessoa humana;

c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.

Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.

Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1 suplente de membro titular.

§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação.

§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de contratação.

§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente de contratação.

Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:

I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade pregão;

II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.

§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com caráter permanente ou especial.

§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados para cargo em comissão.

§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.

Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:

I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração disciplinar;

II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;

III – tomada de contas especial.

CAPÍTULO IV

DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma disciplinada em ato da Mesa Diretora.

§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade organizacional.

§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:

I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;

II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;

III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;

IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;

V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.

§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada membro.

Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela respectiva chefia.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.

Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das transformações efetuadas por esta Resolução. (Legislação Correlata - Resolução 344 de 09/05/2024)

§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.

§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.

Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:

I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;

II – os atos de delegação de competência.

Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições correspondentes desta Resolução.

Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa.

Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – a Resolução nº 6, de 1991;

II – a Resolução nº 13, de 1991;

III – a Resolução nº 16, de 1991;

IV – a Resolução nº 34, de 1991;

V – a Resolução nº 37, de 1991;

VI – a Resolução nº 46, de 1992;

VII – a Resolução nº 89, de 1994;

VIII – a Resolução nº 168, de 2000;

IX – a Resolução nº 215, de 2005;

X – a Resolução nº 219, de 2005;

XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;

XII – a Resolução nº 274, de 2015;

XIII – a Resolução nº 312, de 2019;

XIV – a Resolução nº 322, de 2020;

XV – a Resolução nº 325, de 2021;

XVI – a Resolução nº 330, de 2022.

Brasília, 29 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 254, de 4/12/2023, p. 3-24, incorreção no Anexo II.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 254, de 04/12/2023, e republicado no DCL nº 256, de 06/12/2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

GABINETE DA MESA DIRETORA

GABINETE DA MESA DIRETORA

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

AUDITORIA INTERNA

AUDITORIA INTERNA

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA

-

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA

ESCOLA DO LEGISLATIVO

ESCOLA DO LEGISLATIVO

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GABINETE DO PRESIDENTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

SECRETARIA LEGISLATIVA

SECRETARIA LEGISLATIVA

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL

COORDENADORIA DE CERIMONIAL

-

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO CERIMONIAL

-

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

-

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL

SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

-

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS

SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

-

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

-

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

APOIO ADMINISTRATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

-

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA

TV E RÁDIO LEGISLATIVA

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

NÚCLEO DE PRODUÇÃO

NÚCLEO DE PRODUÇÃO

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL

DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

-

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA

COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

-

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

-

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

-

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

-

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS

SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS

-

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO

-

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL

-

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

-

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

-

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO

SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

-

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO

-

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

SETOR DE SAÚDE

-

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL

-

NÚCLEO DE ENFERMAGEM

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

-

DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

-

DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

-

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

SETOR DE BENEFÍCIOS

-

GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO

GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

SETOR DE CONTABILIDADE

SETOR DE CONTABILIDADE

-

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA

-

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

SETOR DE FINANÇAS

SETOR DE FINANÇAS

-

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

NÚCLEO DE CONTRATOS

NÚCLEO DE CONTRATOS

NÚCLEO DE AQUISIÇÕES

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS

-

NÚCLEO DE CLASIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

-

NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES

-

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

SETOR DE PATRIMÔNIO

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

-

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS

-

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL

SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

-

SETOR DE ALMOXARIFADO

-

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

-

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

-

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

-

FASCAL

FASCAL

SEÇÃO DE AUDITORIA MÉDICA

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA

SEÇÃO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

-

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

-

NÚCLEO DE FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

-

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

-

NÚCLEO DE CONTABILIDADE

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

SETOR DE CREDENCIAMENTO

SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CADASTRO

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER

-

SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

-

GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA

DIRETORIA LEGISLATIVA

DIRETORIA LEGISLATIVA

SETOR DE TAQUIGRAFIA

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA

SETOR DE ATA E SÚMULA

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

-

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL

-

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

-

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES

SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO

-

DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

-

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

-

SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

-

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

-

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE

COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA

SETOR DE BIBLIOTECA

SETOR DE BIBLIOTECA

-

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO

-

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA

ASSESSORIA LEGISLATIVA

CONSULTORIA LEGISLATIVA

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO DOS TEXTOS LEGSLATIVOS

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS

UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

-

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

-

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

-

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-

UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

CORREGEDORIA

CORREGEDORIA

OUVIDORIA

OUVIDORIA

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60

PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

.

ANEXO I

QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES

UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

COMISSÃO DE SEGURANÇA

COMISSÃO DE SEGURANÇA

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA

ANEXO II (Anexo Alterado(a) pelo(a) Resolução 344, de 09/05/2024)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

GABINETE DA MESA DIRETORA

SECRETÁRIO-GERAL

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO-GERAL

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

5

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

7

NÃO

ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-10

2

NÃO

ASSESSOR

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR

CL-06

2

NÃO

ASSESSOR

CL-11

3

NÃO

ASSESSOR

CL-01

3

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-09

6

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-08

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-05

3

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-03

7

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

3

NÃO

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

CHEFE DE ASSESSORIA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE ASSESSORIA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

AUDITORIA INTERNA

CHEFE DA AUDITORIA

CL-13

1

SIM

CHEFE DA AUDITORIA

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

ESCOLA DO LEGISLATIVO

DIRETOR

CL-13

1

NÃO

DIRETOR

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

PRESIDÊNCIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

2

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

SECRETARIA LEGISLATIVA

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

CNE-01

1

NÃO

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES

CL-04

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

1

NÃO

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO

CL-04

1

SIM

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES

CL-04

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO

CL-04

1

SIM

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

COORDENADORIA DE CERIMONIAL

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CERIMONIAL

CL-04

2

SIM

ASSESSOR DE COORDENADORIA

CL-10

1

NÃO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO CERIMONIAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

CL-15

1

NÃO

COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

CL-05

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

PROCURADOR-GERAL

CNE-02

1

NÃO

PROCURADOR-GERAL

CNE-02

1

NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR JURÍDICO

CL-12

2

NÃO

ASSESSOR JURÍDICO

CL-10

2

NÃO

-

-

-

-

PROCURADOR ADJUNTO

CL-05

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

APOIO ADMINISTRATIVO

CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CL-02

1

SIM

CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

CL-02

1

SIM

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE

CL-14

1

NÃO

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE

CL-14

1

SIM

MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE

CL-12

1

SIM

MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE

CL-10

1

SIM

MEMBRO-TITULAR

CL-12

3

SIM

MEMBRO-TITULAR

CL-10

3

SIM

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

ASSISTENTE DE COORDENADOR

CL-01

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

VICE-PRESIDÊNCIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

3

SIM

-

-

-

-

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

3

SIM

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

-

-

-

-

TV E RÁDIO LEGISLATIVA

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PRODUÇÃO

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

CL-15

1

NÃO

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA

CL-12

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

4

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

3

SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

-

-

-

-

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

2

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

3

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

6

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

3

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE ASSESSORIA

CL-09

1

SIM

ASSESSOR JURÍDICO

CL-12

2

NÃO

-

-

-

-

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-06

1

NÃO

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE SAÚDE

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ENFERMAGEM

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE BENEFÍCIOS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

-

-

-

-

SEGUNDA SECRETARIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

-

-

-

-

GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

COORDENADOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE ASSESSORIA

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

2

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

3

SIM

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

-

-

-

-

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

-

-

-

-

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

3

SIM

-

-

-

-

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

COORDENADOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CONTRATOS

CHEFE DO NÚCLEO DE CONTRATOS

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS

CHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES

CL-03

1

SIM

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ALMOXARIFADO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

-

-

-

-

SETOR DE FINANÇAS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CONTABILIDADE

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

-

-

-

-

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO

CL-03

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO

CL-03

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-04

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

-

-

-

-

-

-

-

-

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

-

-

-

-

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR DE COORDENADORIA

CL-12

1

NÃO

-

-

-

-

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

FASCAL

GERENTE-COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

GERENTE-COORDENADOR

CL-15

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

ASSESSOR

CL-09

4

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE CREDENCIAMENTO

8

CL-13

1

NÃO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

NÃO

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

CHEFE DE SEÇÃO

CL-13

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

TERCEIRA SECRETARIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

-

-

-

-

GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-03

1

NÃO

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

2

SIM

DIRETORIA LEGISLATIVA

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

DIRETOR

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-08

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

2

NÃO

DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

CHEFE DE DIVISÃO

CL-15

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

-

-

-

-

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE BIBLIOTECA

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

SETOR DE ATA E SÚMULA

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR

CL-10

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

CL-02

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

1

SIM

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

CHEFE DE SETOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES

-

-

-

-

CHEFE DE NÚCLEO

CL-03

1

SIM

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA

COORDENADOR

CL-13

1

SIM

CHEFE DE SETOR

CL-09

1

SIM

CORREGEDORIA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

OUVIDORIA DA CLDF

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DA OUVIDORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

 

 

 

 

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

CL-12

1

NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

-

-

-

-

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -PRO 60

-

-

-

-

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

-

-

-

-

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA

CL-14

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-05

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

-

-

-

-

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

CL-14

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR DE COMISSÃO

CL-09

1

NÃO

-

-

-

-

ASSESSOR

CL-01

2

NÃO

CONSULTORIA LEGISLATIVA

CHEFE DE ASSESSORIA

CNE-01

1

NÃO

CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA

CL-14

1

NÃO

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CHEFE DE UNIDADE

CL-14

1

SIM

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

.

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR

CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS

CHEFE DE UNIDADE

CL-14

1

SIM

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

CHEFE DE UNIDADE

 

CL-14

 

1

 

SIM

 

CHEFE DE UNIDADE

 

CL-09

 

1

 

SIM

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS

CHEFE DE UNIDADE

CL-14

1

SIM

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

CHEFE DE UNIDADE

CL-14

1

SIM

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

-

 

-

 

-

 

-

CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

 

CL-14

 

1

 

NÃO

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

-

-

-

-

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

-

-

-

-

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-

-

-

-

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

-

-

-

-

CHEFE DE UNIDADE

CL-09

1

SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

GABINETE DA MESA DIRETORA

SECRETÁRIO-GERAL

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA

CNE-02

1

NÃO

ASSESSOR ESPECIAL

CL-14

7

NÃO

ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-13

1

NÃO

ASSESSOR

CL-12

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

3

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

6

NÃO

ASSESSOR

CL-08

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

4

NÃO

ASSESSOR

CL-03

8

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

1

SIM

ASSESSOR

CL-01

3

NÃO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-11

1

NÃO

ASSESSOR

CL-10

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

ASSESSOR

CL-05

2

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

CL-01

2

SIM

 

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

B

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

 

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

 

GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01

1

NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE

CL-14

1

NÃO

ASSESSOR

CL-09

1

NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO

CL-03

4

SIM

 

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA

CNE-01