Legislação Correlata - Resolução 337 de 29/11/2023
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, para modificar a estrutura organizacional da DICOM e as competências das unidades a ela subordinadas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 41, § 2º, inciso VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 77, 78, 79, 80, 83, 85, 86 e 87 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 77. .........................................
I – .................................................
......................................................
IV - Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa – NCDMP;
V – Núcleo Relações com a Imprensa – NRI.”
“Art. 78. ..........................................
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.”
“Art. 79. Compete à Diretoria de Comunicação Social – DICOM:
I – elaborar e implementar a Política de Comunicação Social;
II – orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Mesa Diretora e seus membros em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de interesse público pelos diferentes meios e estratégias de comunicação
III – orientar e supervisionar as ações que zelam pela imagem institucional da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação Social e suas unidades subordinadas devem adotar linha editorial informativa, direta e que preze por informações verídicas, devidamente apuradas e pautadas na credibilidade e na prestação de serviços ao cidadão.”
“Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar e executar produtos jornalísticos e ações de comunicação interna.”
“Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:
I – desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades desenvolvidas pela CLDF;
......................................................
III – gerenciar conteúdo jornalístico na rede mundial de computadores, a partir da produção multimídia;
......................................................
V – subsidiar a área de redes sociais da CLDF com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;
......................................................”
“Art. 85..........................................
I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural e artístico;
.....................................................
III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo audiovisual especial e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidos para a TV e para a Rádio Legislativa;
.....................................................
V – subsidiar a área de redes sociais da Câmara Legislativa com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;
.....................................................
VII – em parceria com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter educativo, para público externo, em plataforma de ensino à distância – EaD, considerando as exigências legais de acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais – Libras;
......................................................”
“Art. 86...........................................
III – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico;
.......................................................
V - subsidiar a área de redes sociais da Câmara Legislativa com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;
…....................................................
IX- desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de produção de programas.”
“Art. 87...........................................
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas à transmissão e à distribuição de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;
…...................................................
X – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e à recepção de sinais de outras emissoras conveniadas;
XI - subsidiar a área de redes sociais da Casa com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;
.....................................................
Art. 2° A Seção II do Capítulo VI do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar acrescido da Subseção V, contendo o art. 92, com a seguinte redação:
Do Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa
Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa:
I - fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e executando o planejamento estratégico de conteúdo para os perfis
proprietários da Casa nas redes sociais, gerenciando a criação ou extinção de perfis institucionais;
II - criar, planejar, mediar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara Legislativa;
III – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de prestar informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los aos órgãos competentes;
IV – realizar a curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos veículos de comunicação da Câmara Legislativa, em formatos adequados, nas plataformas de redes sociais, bem como os conteúdos institucionais e de produção própria;
V - fornecer apoio à DICOM em situações de crise de imagem da Câmara Legislativa ou de Deputado Distrital;
VI – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às métricas relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas redes sociais e em outras plataformas digitais, bem como modernizar o aproveitamento dos perfis institucionais e desenvolver estudos e análises a fim de aprimorar a comunicação e o relacionamento com a população do Distrito Federal;
VII – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria de Comunicação Social;
VIII – executar pesquisas de avaliação e estratégias de acompanhamento digital de ações de comunicação realizadas pela CLDF;
IX – aplicar pesquisas e ações de acompanhamento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;
X – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara Legislativa;
XI – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas, bem como zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o manual de identidade visual;
XII – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;
XIII – acompanhar os resultados de pesquisas internas, demandadas por outras áreas da Diretoria de Comunicação Social;
XIV – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação;
XV – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias digitais.”
Art. 3° A Seção II do Capítulo VI do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VI:
Do Núcleo de Relações com a Imprensa
Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos à imagem institucional da Câmara Legislativa.
V - redigir e editar conteúdo para notas oficiais da CLDF.”
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se os seguintes dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024:
I – a alínea b do inciso I e a alínea d do inciso III, ambas do art. 77;
II – os incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 83;
IV – os incisos II e VII do art. 85.
Sala de Reuniões, 30 de janeiro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26, seção 1 e 2 de 04/02/2025 p. 19, col. 1