Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista os arts. 39 e 282 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.
Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação:
I - Presidência: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à Diretoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial;
II - Primeira Vice-Presidência: atividades relacionadas à Diretoria de Comunicação Social;
III - Segunda Vice-Presidência: atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à gestão do Observatório Cidadão;
IV - Primeira Secretaria: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de Pessoas;
V - Segunda Secretaria: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal;
VI - Terceira Secretaria: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à Consultoria Legislativa e às Secretarias das Comissões; e
VII - Quarta Secretaria: atividades relacionadas à Diretoria de Modernização e Inovação Digital.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023.
Sala de Reuniões, 10 de março de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 49, seção 1 e 2 de 12/03/2025 p. 16, col. 1