SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 2026

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.

Art. 12-B. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados.

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Art. 22. ...

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IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.

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Art. 35. ...

I – Setor de Registro e Redação Legislativa, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo Administrativo;

b) Núcleo de Taquigrafia;

c) Núcleo de Supervisão;

d) Núcleo de Informação Legislativa;

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IV – Setor de Sistemas Legislativos, ao qual está subordinado:

a) Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico;

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VIII – ...

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c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis;

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Art. 37. ...

I – Agência CLDF de Notícias, à qual está subordinado:

a) Setor de Redação e Relações com a Imprensa, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Jornalismo;

2. Núcleo de Relações com a Imprensa;

3. Núcleo de Fotografia;

II – ...

a) Setor de Conteúdo Audiovisual, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Programação;

2. Núcleo de Produção; 

b) Núcleo Técnico-Operacional;

III – Comunicação Institucional, à qual está subordinado:

a) Setor de Publicidade Institucional, ao qual estão subordinados:

1. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;

2. Núcleo de Design Gráfico;

3. Núcleo de Produção Gráfica;

IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Organizacional;

b) Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa.

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Art. 39. ...

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VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho.

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Art. 45. ...

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IV – Setor de Investigação;

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Art. 53. ...

I – Procuradoria de Processos Judiciais;

II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos;

III – Procuradoria de Processos Administrativos;

IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora;

V – Núcleo de Apoio Administrativo."

Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:

I – no Setor de Assessoria Administrativa à Presidência: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

II – no Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;

III – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

c) 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

e) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;

IV – no Núcleo do Diário da Câmara Legislativa: 4 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

V – na Diretoria de Polícia Legislativa: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

VII – no Setor de Redação e Relações com a Imprensa: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo; 

VIII – no Núcleo de Fotografia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

IX – no Setor de Conteúdo Audiovisual: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

X – no Setor de Publicidade Institucional:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XI – no Núcleo de Design Gráfico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XII – no Setor de Comunicação Digital e Plataformas:

a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

XIV – no Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XV – no Núcleo Administrativo: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVI – no Núcleo de Taquigrafia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVII – no Núcleo de Supervisão: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XVIII – no Núcleo de Informação Legislativa: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XIX – no Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XX – no Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis: 1 chefe de núcleo, CL03, privativo de servidor efetivo;

XXI – no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

XXII – no Setor de Contratos e Aquisições: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo.

Art. 3° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:

I – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

II – no Núcleo de Investigação:

a) 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação;

III – na Diretoria de Comunicação Social: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessor, CL-04, privativo de servidor efetivo;

IV – no Núcleo de Jornalismo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Redação e Relações com a Imprensa e transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02; 

V – no Gabinete da Primeira Secretaria: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VI – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

VIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

IX – na Procuradoria de Processos Judiciais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

X – na Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XI – na Procuradoria de Processos Administrativos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XII – na Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;

XIII – no Núcleo de Apoio Administrativo: 1 chefe de apoio administrativo, CL-02, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

XIV – no Núcleo de Publicidade Legal: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.

Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 136, seção 1 e 2 de 02/07/2026 p. 11, col. 1