SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 2012

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e dá outras providências. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes e vídeos produzidos nesta unidade da federação, inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nas seguintes categorias:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes produzidos no Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

I – longa-metragem; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

II – curta-metragem. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 1º As inscrições seguirão as normas estabelecidas no Regulamento do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

§ 1º Os premiados serão escolhidos entre os filmes selecionados para ser exibidos na Mostra Brasília, durante o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 2º A definição das categorias, no que concerne à duração dos filmes, obedecerá aos critérios definidos no Regulamento do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

§ 2º Os prêmios serão concedidos a filmes nas categorias longa-metragem e curta-metragem. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 3º As inscrições serão realizadas em formulário próprio, segundo as regras estabelecidas em regulamento elaborado e divulgado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 1º-A Fica criado o Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, composto por cinco membros nomeados por portaria do Gabinete da Mesa Diretora. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 1º O Comitê tem como atribuições: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

I – solicitar ao Gabinete da Mesa Diretora a realização de acordos administrativos com a Coordenação do Festival, tendo como finalidade a inscrição e a exibição dos filmes que concorrem ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

II – propor ao Gabinete da Mesa Diretora alteração na Resolução nº 259, de 2012; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

III – indicar os integrantes da Comissão de Seleção dos filmes concorrentes, bem como da Comissão do Júri que escolherá os vencedores do Troféu; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

IV – auxiliar os membros das comissões citadas no inciso III no desempenho das suas atribuições; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

V – atestar a realização dos trabalhos de cada uma das comissões citadas no inciso III para que seja feito o devido pagamento aos seus membros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

VI – confirmar a identidade dos vencedores dos prêmios em conformidade com o resultado final consignado em ata pela Comissão do Júri e com o resultado da votação do júri popular; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

VII – adotar as providências necessárias ao pagamento das comissões citadas no inciso III e dos vencedores das premiações previstas nesta Resolução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

VIII – divulgar o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e dar suporte à Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa nas coberturas jornalística e fotográfica do evento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

IX – propor ao Gabinete da Mesa Diretora a elaboração de peças publicitárias e acompanhar sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

X – atestar que os filmes foram produzidos no Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal não perceberão remuneração pelo trabalho realizado. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 2º Os prêmios consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e premiação em dinheiro, conforme descrito a seguir: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 39 de 10/05/2017)

I – Prêmios do Júri Oficial:

a) melhor longa-metragem: R$80.000,00 (oitenta mil reais);

b) melhor curta-metragem: R$30.000,00 (trinta mil reais);

c) melhor direção: R$6.000,00 (seis mil reais);

c) melhor direção: R$12.000,00; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 08/06/2016)

d) melhor ator: R$6.000,00 (seis mil reais);

e) melhor atriz: R$6.000,00 (seis mil reais);

f) melhor roteiro: R$6.000,00 (seis mil reais);

g) melhor fotografia: R$6.000,00 (seis mil reais);

h) melhor montagem: R$6.000,00 (seis mil reais);

i) melhor direção de arte: R$6.000,00 (seis mil reais);

j) melhor edição de som: R$6.000,00 (seis mil reais);

k) melhor captação de som direto: R$6.000,00 (seis mil reais); (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 281 de 08/06/2016)

l) melhor trilha sonora: R$6.000,00 (seis mil reais);

II – Prêmio do Júri Popular:

a) melhor longa-metragem: R$20.000,00 (vinte mil reais);

b) melhor curta-metragem: R$10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º A premiação, no total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), corresponde a valores brutos e sobre ela incidirão tributos.

§ 2º Os prêmios de que tratam as alíneas de c a l do inciso I serão concedidos aos filmes selecionados, independentemente da categoria e da duração.

Art. 3º Os filmes inscritos serão submetidos à seleção, de forma a totalizar uma programação de, no máximo, 420 (quatrocentos e vinte) minutos, que integrará a Mostra Brasília, prevista no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Art. 3º Os filmes inscritos serão submetidos a seleção, de forma a totalizar uma programação de no máximo seiscentos minutos, que integrará a Mostra Brasília, no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 4º A seleção dos filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro será feita por comissão composta por cinco membros, indicados pela Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa.

Art. 4º A seleção dos filmes que concorrerão ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por comissão composta por cinco membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 1º Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 2º A Coordenadoria de Comunicação Social e o Conselho Curador de Cultura da Câmara Legislativa farão a análise curricular dos indicados. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 3º É vedada a participação, na Comissão, de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.

§ 4º Cada integrante da Comissão de Seleção receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria.

§ 4º Cada integrante da Comissão de Seleção receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 39 de 10/05/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 77 de 29/04/2025)

§ 5º A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvida tão logo sejam divulgados os selecionados para a competição.

Art. 5º Os filmes que farão jus aos prêmios serão escolhidos por meio de júri oficial e de júri popular.

§ 1º O júri oficial será integrado por três membros indicados pela Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa.

§ 1º O júri oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 2º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 3º A Coordenadoria de Comunicação Social e o Conselho Curador de Cultura da Câmara Legislativa farão a análise curricular dos indicados. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 4º É vedada a participação, no júri oficial, de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.

§ 5º Cada integrante do júri oficial receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria.

§ 5º Cada integrante do júri oficial receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria, obedecidos os critérios legais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 39 de 10/05/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 77 de 29/04/2025)

§ 6º O júri oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.

§ 7º O júri popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões, escolherá os filmes por meio de votação em cédula própria, a ser distribuída na entrada dos locais onde serão exibidos os filmes concorrentes ao Troféu Câmara Legislativa.

§ 7º O júri popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões, escolherá os filmes por meio de votação em cédula própria, a ser distribuída nos locais onde serão exibidos os filmes concorrentes ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 8º A apuração do resultado dos vencedores do prêmio do júri popular (curta e longa-metragem) será feita pela Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF.

§ 8º A apuração do resultado dos vencedores do prêmio do júri popular (curta e longa-metragem) será de responsabilidade do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 6º Os vencedores de cada uma das categorias previstas no art. 2º, ou seus representantes legais, devidamente identificados, deverão comparecer pessoalmente à Câmara Legislativa para o recebimento do prêmio em dinheiro.

Art. 6º Os vencedores de cada uma das categorias previstas no art. 2º, ou seus representantes legais, devidamente identificados, deverão comparecer pessoalmente ou representados por terceiro, mediante instrumento público de procuração com poderes específicos, à Câmara Legislativa para o recebimento do prêmio em dinheiro. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 6° Os vencedores de cada uma das categorias previstas no art. 2° ou seus representantes legais, devidamente identificados, devem comparecer pessoalmente ou representados por terceiro, mediante instrumento público de procuração com poderes específicos, à Câmara Legislativa para o recebimento do prêmio. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 08/06/2016)

§ 1º O valor referente ao prêmio será pago pela Câmara Legislativa por meio de depósito em conta corrente própria.

§ 1º O valor referente ao prêmio será pago pela Câmara Legislativa por meio de depósito em conta corrente própria, obedecidos os critérios legais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

§ 1° O valor referente ao prêmio é pago pela Câmara Legislativa por meio de depósito em conta corrente própria ou por cheque administrativo, obedecidos os critérios legais. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 08/06/2016)

§ 2º No caso da premiação para melhor longa e melhor curta-metragem dos júris oficial e popular, os prêmios poderão ser pagos ao diretor (pessoa física) ou à produtora responsável pelo filme (pessoa jurídica legalmente constituída), desde que devidamente registrados na ficha de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

§ 2º No caso da premiação para melhor longa e melhor curta-metragem dos júris oficial e popular, os prêmios poderão ser pagos ao diretor (pessoa física) ou à produtora responsável pelo filme (pessoa jurídica legalmente constituída), desde que devidamente registrados e identificados na ficha de inscrição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 265 de 02/07/2013)

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa.

§ 1º Fica a Câmara Legislativa autorizada a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com o intuito de levantar fontes alternativas de recursos necessários à premiação prevista nesta Resolução.

§ 2º A Diretoria de Administração e Finanças da Câmara Legislativa será responsável pelos procedimentos relativos ao pagamento das despesas de que trata o caput.

Art. 8º Os valores relativos aos prêmios e à remuneração dos integrantes da Comissão de Seleção e do Júri Oficial poderão ser revistos por meio de Ato da Mesa Diretora. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 39 de 10/05/2017)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 241, de 2009, nº 246, de 2010, e nº 252, de 2011.

Brasília, 24 de julho de 2012

DEPUTADO DR. MICHEL

Vice-Presidente no exercício da Presidência

*Repuclicado por haver saído com incorreção no DCL de 12.07.2012

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2012 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 131 de 25/07/2012 p. 2, col. 2