(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera dispositivo da Resolução nº 259, de 2012, que Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A ementa da Resolução nº 259, de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:
Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução nº 259, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes produzidos no Distrito Federal.
§ 1º Os premiados serão escolhidos entre os filmes selecionados para ser exibidos na Mostra Brasília, durante o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
§ 2º Os prêmios serão concedidos a filmes nas categorias longa-metragem e curta-metragem.
§ 3º As inscrições serão realizadas em formulário próprio, segundo as regras estabelecidas em regulamento elaborado e divulgado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os filmes inscritos serão submetidos a seleção, de forma a totalizar uma programação de no máximo seiscentos minutos, que integrará a Mostra Brasília, no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
III – o art. 4º, caput e §§ 1º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A seleção dos filmes que concorrerão ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por comissão composta por cinco membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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§ 4º Cada integrante da Comissão de Seleção receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria.
IV – o art. 5º, §§ 1º, 2º, 5º, 7º e 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
§ 1º O júri oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
......................................
§ 5º Cada integrante do júri oficial receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondentes a valor bruto, por sua participação, a serem pagos por meio de depósito em conta corrente própria, obedecidos os critérios legais.
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§ 7º O júri popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões, escolherá os filmes por meio de votação em cédula própria, a ser distribuída nos locais onde serão exibidos os filmes concorrentes ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 8º A apuração do resultado dos vencedores do prêmio do júri popular (curta e longa-metragem) será de responsabilidade do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
V – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os vencedores de cada uma das categorias previstas no art. 2º, ou seus representantes legais, devidamente identificados, deverão comparecer pessoalmente ou representados por terceiro, mediante instrumento público de procuração com poderes específicos, à Câmara Legislativa para o recebimento do prêmio em dinheiro.
§ 1º O valor referente ao prêmio será pago pela Câmara Legislativa por meio de depósito em conta corrente própria, obedecidos os critérios legais.
§ 2º No caso da premiação para melhor longa e melhor curta-metragem dos júris oficial e popular, os prêmios poderão ser pagos ao diretor (pessoa física) ou à produtora responsável pelo filme (pessoa jurídica legalmente constituída), desde que devidamente registrados e identificados na ficha de inscrição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A Resolução nº 259, de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Art. 1º-A Fica criado o Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, composto por cinco membros nomeados por portaria do Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1º O Comitê tem como atribuições:
I – solicitar ao Gabinete da Mesa Diretora a realização de acordos administrativos com a Coordenação do Festival, tendo como finalidade a inscrição e a exibição dos filmes que concorrem ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – propor ao Gabinete da Mesa Diretora alteração na Resolução nº 259, de 2012;
III – indicar os integrantes da Comissão de Seleção dos filmes concorrentes, bem como da Comissão do Júri que escolherá os vencedores do Troféu;
IV – auxiliar os membros das comissões citadas no inciso III no desempenho das suas atribuições;
V – atestar a realização dos trabalhos de cada uma das comissões citadas no inciso III para que seja feito o devido pagamento aos seus membros;
VI – confirmar a identidade dos vencedores dos prêmios em conformidade com o resultado final consignado em ata pela Comissão do Júri e com o resultado da votação do júri popular;
VII – adotar as providências necessárias ao pagamento das comissões citadas no inciso III e dos vencedores das premiações previstas nesta Resolução;
VIII – divulgar o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e dar suporte à Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa nas coberturas jornalística e fotográfica do evento;
IX – propor ao Gabinete da Mesa Diretora a elaboração de peças publicitárias e acompanhar sua execução;
X – atestar que os filmes foram produzidos no Distrito Federal.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal não perceberão remuneração pelo trabalho realizado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º, parágrafo único, o art. 4º, § 2º, e o art. 5º, § 3º, da Resolução nº 259, de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 123, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2013 p. 1, col. 2