(Revogado(a) pelo(a) Resolução 259 de 10/07/2012)
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 246, de 17 de setembro de 2010, que Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 246, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes e vídeos produzidos nesta unidade da federação, inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro e participantes da Mostra Brasília, nas seguintes categorias:
Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 246, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e na premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das categorias relacionadas no art. 1º, escolhido por júri especialmente constituído para esse fim.
§ 1º A título de premiação, serão distribuídos os seguintes valores:
I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem classificado em primeiro lugar;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem classificado em segundo lugar;
III – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o filme de curta ou média-metragem classificado em primeiro lugar;
IV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o filme de curta ou média-metragem classificado em segundo lugar.
§ 2º A premiação instituída na forma do § 1º, no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), corresponde a valores brutos e sobre eles incidirão os impostos.
§ 3º As decisões do júri serão tomadas por maioria de votos.
Art. 3º O art. 3º da Resolução nº 246, 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A escolha das produções que receberão o Troféu Câmara Legislativa será feita por dois júris distintos, sendo o primeiro para a categoria longa-metragem e o segundo para a categoria curta e média-metragem, tendo cada um a seguinte composição:
I – um membro indicado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – um membro indicado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III – um membro indicado pela Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV.
§ 1º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores e artistas, de acordo com os critérios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º A Coordenadoria de Comunicação Social fará a indicação dos jurados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º Os indicados deverão apresentar curriculum vitae para a comprovação da notória especialização.
§ 4º Uma comissão composta por dois servidores efetivos da Coordenadoria de Comunicação Social e por um servidor efetivo da Coordenadoria de Cerimonial fará a análise curricular dos jurados para a comprovação da notória especialização.
§ 5º Cada jurado receberá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por sua participação no júri do Troféu Câmara Legislativa, a ser pago por meio de depósito em conta corrente do próprio jurado.
§ 6º O júri é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores da premiação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 180 de 03/10/2011 p. 1, col. 2