SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 241 de 10/11/2009

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 87 de 09/08/2011

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 2010

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 259 de 10/07/2012)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes que, simultaneamente, tenham sido produzidos nesta unidade da federação e estejam inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nas seguintes categorias:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes e vídeos produzidos nesta unidade da federação, inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro e participantes da Mostra Brasília, nas seguintes categorias: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

I – longa-metragem em 35 mm;

I – longa-metragem; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

II – curta e média-metragem em 35 mm;

II – curta e média-metragem. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

III – curta, média e longa-metragem em 16 mm ou digital. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

Art. 2º Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e na premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das três categorias relacionadas no artigo anterior, escolhido por júris especialmente constituídos para esse fim.

Art. 2º Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e na premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das categorias relacionadas no art. 1º, escolhido por júri especialmente constituído para esse fim. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 1º A título de premiação, serão distribuídos os seguintes valores:

§ 1º A título de premiação, serão distribuídos os seguintes valores: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem em 35 mm classificado em primeiro lugar;

I – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem classificado em primeiro lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem em 35 mm classificado em segundo lugar;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem classificado em segundo lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o filme de curta ou média-metragem em 35 mm classificado em primeiro lugar;

III – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o filme de curta ou média-metragem classificado em primeiro lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

IV – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o filme de curta ou média-metragem em 35 mm classificado em segundo lugar;

IV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o filme de curta ou média-metragem classificado em segundo lugar. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

V – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o melhor filme da categoria prevista no art. 1º, III, desta Resolução. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 2º A premiação instituída na forma do § 1º, no total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), corresponde a valores brutos e sobre eles incidirão os impostos.

§ 2º A premiação instituída na forma do § 1º, no total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), corresponde a valores brutos e sobre eles incidirão os impostos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 3º As decisões dos júris serão tomadas por maioria de votos.

§ 3º As decisões do júri serão tomadas por maioria de votos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

Art. 3º A escolha das produções que receberão o Troféu Câmara Legislativa será feita por dois júris distintos, sendo o primeiro para a categoria 35 mm e o segundo para as categorias 16 mm e digital, tendo ambos a seguinte composição:

Art. 3º A escolha das produções que receberão o Troféu Câmara Legislativa será feita por dois júris distintos, sendo o primeiro para a categoria longa-metragem e o segundo para a categoria curta e média-metragem, tendo cada um a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

I – um membro indicado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

I – um membro indicado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

II – um membro indicado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

II – um membro indicado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

III – um membro indicado pela Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV.

III – um membro indicado pela Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 1º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores e artistas, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º Os jurados serão escolhidos entre pessoas com notória especialização na área, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores e artistas, de acordo com os critérios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 2º A Coordenadoria de Comunicação Social fará a indicação dos jurados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º A Coordenadoria de Comunicação Social fará a indicação dos jurados da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 3º Os indicados deverão apresentar curriculum vitae para a comprovação da notória especialização.

§ 3º Os indicados deverão apresentar curriculum vitae para a comprovação da notória especialização. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 4º Uma comissão composta por dois servidores efetivos da Coordenadoria de Comunicação Social e por um servidor efetivo da Coordenadoria de Cerimonial fará a análise curricular dos jurados para a comprovação da notória especialização.

§ 4º Uma comissão composta por dois servidores efetivos da Coordenadoria de Comunicação Social e por um servidor efetivo da Coordenadoria de Cerimonial fará a análise curricular dos jurados para a comprovação da notória especialização. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 5º Cada jurado receberá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por sua participação no júri do Troféu Câmara Legislativa, a ser pago por meio de depósito em conta corrente do próprio jurado.

§ 5º Cada jurado receberá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por sua participação no júri do Troféu Câmara Legislativa, a ser pago por meio de depósito em conta corrente do próprio jurado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

§ 6º Os júris são soberanos em suas decisões, das quais não caberão recursos, e serão dissolvidos tão logo sejam divulgados os vencedores da premiação.

§ 6º O júri é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores da premiação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 30/09/2011)

Art. 4º Os prêmios serão entregues na ocasião em que for realizada a premiação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

§ 1º Posteriormente ao encerramento do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, a Câmara Legislativa realizará sessão solene em homenagem aos ganhadores do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º Na semana em que realizar a sessão solene, a Câmara Legislativa do Distrito Federal promoverá a exibição gratuita dos filmes premiados, em sua própria sede.

Art. 5º Os diretores vencedores de cada uma das categorias previstas nesta Resolução deverão comparecer pessoalmente a esta Casa para recebimento do prêmio.

Parágrafo único. O valor referente ao prêmio será pago pela Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio de depósito em conta corrente do próprio premiado.

Art. 6º Para que se atinjam os objetivos desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos órgãos da Câmara Legislativa:

I – Coordenadoria de Comunicação Social:

a) escolher um jurado e aprovar a indicação dos demais;

b) acompanhar e auxiliar o júri durante a exibição dos filmes concorrentes;

c) divulgar na página eletrônica da Câmara Legislativa a programação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, destacando as produções que concorrem ao Troféu Câmara Legislativa;

d) elaborar folheto impresso com informações sobre as produções concorrentes – sinopse, foto de divulgação, direção e outros dados relevantes;

e) elaborar e mandar à publicação a Ata com os resultados da reunião de julgamento dos vencedores do Troféu Câmara Legislativa;

II – Coordenadoria de Cerimonial:

a) elaborar, com o auxílio da Coordenadoria de Comunicação Social, os textos a serem lidos nas solenidades de abertura e de encerramento do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como a carta a ser entregue aos vencedores por ocasião da sessão solene;

b) acompanhar os pronunciamentos e anúncios relativos à premiação do Troféu Câmara Legislativa durante as solenidades do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro;

c) organizar a sessão solene em homenagem aos vencedores do Troféu Câmara Legislativa.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º Fica a Câmara Legislativa autorizada a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com o intuito de levantar fontes alternativas de recursos necessários à premiação prevista nesta Resolução.

§ 2º A Diretoria de Administração e Finanças será responsável pelos procedimentos relativos ao pagamento das despesas de que trata o caput.

Art. 8º Os valores relativos aos prêmios e à remuneração dos jurados poderão ser revistos por meio de Ato da Mesa Diretora.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 117, de 1996, nº 161, de 2000, e nº 163, de 2000.

Brasília, 17 de setembro de 2010

DEPUTADO WILSON LIMA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209 de 18/11/2010 p. 1, col. 2