SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 161, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 246 de 17/09/2010)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui o Troféu Brasília 40 Anos da Câmara Legislativa do DF para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no 32° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído o Troféu Brasília 40 Anos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido aos melhores filmes que, simultaneamente, tenham sido produzidos no Distrito Federal e inscritos no 32° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nas seguintes categorias:

I – longa-metragem em 35 mm;

II – curta e média metragem em 35 mm;

III – curta, média e longa-metragem em 16 mm.

Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal.

Art. 2° Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Brasília 40 Anos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e em premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das três categorias relacionadas no artigo anterior, escolhido por júri constituído especialmente para este fim, composto por um jurado indicado pela Câmara Legislativa, um jurado indicado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal e um jurado indicado pela Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV.

§ 1° A título de premiação serão distribuídos os seguintes valores

I – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o melhor filme de longa metragem em 35 mm;

II – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o melhor filme de curta e média metragem em 35 mm;

III – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o melhor filme em 16 mm.

§ 2° A premiação instituída na forma do § 1°, no total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) corresponde a valores brutos e sobre eles incidirá o imposto de renda.

Art. 3° Os prêmios serão entregues trinta dias após a celebração do 40° aniversário da fundação de Brasília na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica a Câmara Legislativa autorizada a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com o intuito de levantar fontes alternativas de recursos necessários à premiação prevista nesta Resolução.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 102 de 06/06/2000 p. 1, col. 2