Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 79 de 31/08/1998
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 114 de 19/11/1999
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 163 de 06/06/2000)
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 246 de 17/09/2010)
Institui o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal para filmes rodados no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal a ser concedido, anualmente, aos melhores filmes que, simultaneamente, tenham sido rodados no Distrito Federal e estejam inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nas seguintes categorias:
II – curta e média-metragem em 35 mm;
III – curta, média e longa-metragem em 16 mm.
Art. 2º Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e em premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das três categorias relacionadas no artigo anterior, escolhido pelo júri oficial do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Parágrafo único. No caso de inexistência de filmes que tenham sido rodados em Brasília e estejam inscritos no citado festival de cinema, o valor correspondente ao prêmio será repassado ao Fundo de Apoio à Arte e Cultura para financiamento da produção cinematográfica do Distrito Federal.
Art. 3º As comissões de premiação serão as mesmas constituídas para premiação oficial do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Art. 4º Os prêmios serão entregues na ocasião em que for efetuada a premiação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Art. 5º Os prêmios de que trata esta Resolução serão conferidos a partir do Vigésimo Nono Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica a Câmara Legislativa autorizada a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com intuito de levantar os recursos necessários à premiação prevista nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de outubro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 181 de 02/10/1996 p. 1, col. 2