SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 106 de 05/11/2009

RESOLUÇÃO N° 163, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 246 de 17/09/2010)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Institui o Troféu Câmara Legislativa do DF para filmes produzidos no Distrito Federal e inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído o Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser concedido anualmente aos melhores filmes que, simultaneamente, tenham sido produzidos nesta unidade da federação e estejam inscritos no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nas seguintes categorias:

I – longa-metragem em 35 mm;

II – curta e média metragem em 35 mm;

III – curta, média e longa-metragem em 16 mm.

III – curta-metragem digital. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

Parágrafo único. A Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV atestará que os filmes foram produzidos no Distrito Federal.

Art. 2° Os prêmios oficiais consistirão na outorga do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal e na premiação em dinheiro equivalente ao valor atribuído ao melhor filme de cada uma das três categorias relacionadas no artigo anterior, escolhido por júri constituído especialmente para este fim, composto por um jurado indicado pela Câmara Legislativa, um jurado indicado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal e um jurado indicado pela Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo – ABCV.

§ 1° A título de premiação serão distribuídos os seguintes valores;

I – R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o melhor filme de longa metragem em 35 mm;

I – R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem em 35mm classificado em 1º lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

II – R$10.000,00 (dez mil reais) para o melhor filme de curta e média metragem em 35 mm;

II – R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o filme de longa-metragem em 35mm classificado em 2º lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

III – R$5.000,00 (cinco mil reais) para o melhor filme em 16 mm.

III – R$20.000,00 (vinte mil reais) para o filme de curta ou média-metragem em 35mm classificado em 1º lugar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

IV – R$10.000,00 (dez mil reais) para o filme de curta ou média-metragem em 35mm classificado em 2º lugar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

V – R$10.000,00 (dez mil reais) para o melhor filme de curta-metragem digital. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

§ 2° A premiação instituída na forma do § 1°, no total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), corresponde a valores brutos e sobre eles incidirá o imposto de renda.

§ 2º A premiação instituída na forma do § 1º, no total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) corresponde a valores brutos e sobre eles incidirão os impostos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 241 de 10/11/2009)

§ 3° No caso de inexistência de filmes que atendam aos requisitos desta Resolução, o valor correspondente ao prêmio será repassado ao Fundo de Apoio à Arte e Cultura para financiamento da produção cinematográfica do Distrito Federal.

Art. 3° Os prêmios serão entregues na ocasião em que for realizada a premiação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Art. 4° Os prêmios de que trata esta Resolução serão conferidos a partir do 33° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica a Câmara Legislativa autorizada a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com o intuito de levantar fontes alternativas de recursos necessários à premiação prevista nesta Resolução.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 117, de 1996.

Brasília, 6 de junho de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 102 de 06/06/2000 p. 2, col. 2