SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inc. X, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde para:

I - Ratificar a dispensa e a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/1993;

II - Aprovar, após parecer técnico da área interessada, projeto básico, em conformidade com o art. 7º, parágrafos 1º e 2º, inc. I, da Lei nº 8.666/93;

III - Celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e demais acordos com entidades públicas ou privadas ou com pessoas físicas;

IV - Julgar recursos de sanções aplicadas em razão de descumprimento de normas de licitações, ajustes e contratos, em conformidade com o art. 9º do Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

V - Praticar os seguintes atos administrativos relativos a pessoal:

a) dar posse e exercício aos servidores dos cargos e empregos efetivos e comissionados;

b) reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

c) convocar servidores que estejam em situação irregular na condição de afastados ou cedidos para qualquer Entidade, Órgão ou Instituição, para retornar ao Órgão de origem, bem como adoção de todas as providências decorrentes do não atendimento das convocações, tais como bloqueio de pagamento e apuração das irregularidades;

d) determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação de cargos ou empregos públicos e comprovada a boa fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, nos termos da legislação em vigor;

e) autorizar dispensa de ponto, no âmbito da FEPECS, para docentes, servidores cedidos e cargos comissionados, para participação em Congressos, Seminários e Reuniões Similares, quando ocorrer dentro do território nacional; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Instrução 15 de 11/06/2025)

f) determinar a interrupção das férias de servidores cedidos submetidos ao regime jurídico da Lei 8.112/1990, nos termos do artigo 80 e parágrafo único da Lei 8.112/1990;

g) conceder elogios;

h) designar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos comissionados;

i) criar Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho, designando os respectivos membros;

j) instaurar e julgar processos administrativos disciplinares;

k) conceder a mudança de titulação com consequente alteração do valor da Gratificação da Atividade de Ensino a servidor em atividade acadêmica na Escola Superior de Ciências da Saúde.

VI - Submeter à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os autos dos processos que tratam de pagamento de passagens e diárias para servidores/FEPECS e de pagamento de passagens e hospedagens para convidados que venham prestar serviço ou colaboração técnica a FEPECS, em conformidade com o Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002 e o Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008.

VII - gerir recursos junto a entidades financeiras governamentais, paraestatais, particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

VIII - promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal, submetendo-a ao Conselho Deliberativo para aprovação; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

IX - contratar, definir e requisitar pessoal necessário ao funcionamento da Fundação de Ensino; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

X - constituir, designar comissões, subcomissões, permanentes ou especiais, grupos de trabalho, designando os respectivos membros, para cumprimento de suas atribuições. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, para:

I - Praticar os seguintes atos administrativos relativos a pessoal:

a) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;

b) expedir certidão de tempo de serviço;

c) autorizar readaptação funcional e limitação de atividades, após perícia médica.

d) autorizar dispensa de ponto, no âmbito da FEPECS, para docentes, servidores e ocupantes de cargos comissionados, para participação em Congressos, Seminários e Reuniões Similares, quando ocorrer dentro do território nacional; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 15 de 11/06/2025)

e) assinar as folhas de frequência dos servidores, no âmbito das competências da Diretoria Executiva, na qualidade de autoridade competente. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 15 de 11/06/2025)

II - Emitir pronunciamento nas solicitações pertinentes aos servidores cedidos e requisitados para a FEPECS, bem como solicitar providências junto ao órgão de origem em casos de:

a) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

b) licença para serviço militar;

c) licença adoção;

d) promoção e progressão funcional;

e) gratificação de adicional de insalubridade e periculosidade;

f) adicional por tempo de serviço;

g) adicional por serviço extraordinário, dentro dos limites estabelecidos;

h) auxilio funeral e reclusão;

i) adicional de férias;

j) abono pecuniário;

k) abono de ponto;

l) benefício estabelecido na Lei nº 323 de 30/09/92, regulamentada pelo Decreto nº 14.970 de 27/08/93, que trata de horário especial; e,

m) licença para trato de interesses particulares.

III - Praticar os seguintes atos administrativos em relação aos servidores lotados na FEPECS:

a) autorizar a concessão de licença paternidade; licença prêmio por assiduidade; auxilio natalidade; auxilio creche; salário família; e adicional noturno.

b) autorizar o afastamento para doação de sangue; alistar-se como eleitor; casamento, e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos.

Art. 3º Delegar competência ao Coordenador da Coordenação de Apoio Operacional (CAO) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde para:

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, na qualidade de ordenador de despesa, para: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, na qualidade de ordenador de despesa, para: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

I - Administrar crédito, na qualidade de ordenador de despesa, em conformidade com os arts. 29 e 30 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

I- Aprovar projeto básico para aquisição de bens e contratação de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

I - Aprovar projeto básico para aquisição de bens e contratação de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

II - Autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação em conformidade com os arts. 24 a 26 da Lei 8.666/1993;

II- Administrar crédito; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

II - Administrar crédito; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

III - Aplicar sanções administrativas, em razão de descumprimento de normas de licitações, ajustes e contratos, previstas no Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006.

III- Autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

III - Autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

IV- Aplicar sanções administrativas em razão de descumprimento de normas de licitações, ajustes e contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

IV - Aplicar sanções administrativas em razão de descumprimento de normas de licitações, ajustes e contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

V- Instaurar e julgar tomadas de contas especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 14 de 06/09/2013)

V - Instaurar e julgar tomadas de contas especiais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

VI - solicitar o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da Equipe de Apoio junto ao provedor do sistema; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

VII - autorizar a abertura dos processos licitatórios; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

VIII - designar o pregoeiro e os componentes da Equipe de Apoio em cada processo licitatório; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

IX - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

X - adjudicar o objeto da licitação, nos casos em que houver recurso; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

XI - homologar o resultado das licitações; e (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

XII - revogar e anular licitações. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 17 de 13/07/2020)

Art. 4º Até a nomeação do Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, o Diretor Executivo acumulará as atribuições especificadas no art. 2º.

Art. 5º As competências delegadas nesta Instrução não poderão ser subdelegadas.

Art. 5º As competências delegadas nesta Instrução poderão ser subdelegadas até o nível imediatamente inferior da sua área de competência. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 2 de 04/05/2022)

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas a Instrução nº 17, de 27 de agosto de 2010, publicada no DODF de 30 de agosto de 2010, e a Instrução nº 18, de 8 de novembro de 2010, publicada no DODF de 9 de novembro de 2010.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Retificado pelo DODF nº 207, de 25/10/2011, p. 63.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 09/02/2011 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 25/10/2011 p. 63, col. 2