SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 15, DE 11 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, o art. 24, inciso X, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 47.040, de 31 de março de 2025, Processo SEI-GDF 00064-00002801/2025-40, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................

I - ...........................................

...............................................

d) autorizar dispensa de ponto, no âmbito da FEPECS, para docentes, servidores e ocupantes de cargos comissionados, para participação em Congressos, Seminários e Reuniões Similares, quando ocorrer dentro do território nacional;

e) assinar as folhas de frequência dos servidores, no âmbito das competências da Diretoria Executiva, na qualidade de autoridade competente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea “e” do inciso V do art. 1º da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2025 p. 9, col. 1