O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, bem como o art. 24, inciso X, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, processo 00064-00001791/2022-82, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................
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VII - gerir recursos junto a entidades financeiras governamentais, paraestatais, particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VIII - promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal, submetendo-a ao Conselho Deliberativo para aprovação;
IX - contratar, definir e requisitar pessoal necessário ao funcionamento da Fundação de Ensino;
X - constituir, designar comissões, subcomissões, permanentes ou especiais, grupos de trabalho, designando os respectivos membros, para cumprimento de suas atribuições.” (NR)
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“Art. 5º As competências delegadas nesta Instrução poderão ser subdelegadas até o nível imediatamente inferior da sua área de competência.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item IV, do art. 1º, da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2022 p. 18, col. 2