SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 2 de 08/02/2011)

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso X, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde para:

I – Ratificar a dispensa e a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/1993.

II – Aprovar, após parecer técnico da área interessada, projeto básico, em conformidade com o art. 7º, parágrafos 1º e 2º, inc. I, da Lei nº 8.666/93;

III - Celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e demais acordos com entidades públicas ou privadas ou com pessoas físicas;

IV- Praticar os seguintes atos administrativos relativos à pessoal:

a) Dar posse e exercício aos servidores dos cargos e empregos efetivos e comissionados;

b) Reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

c) Convocar servidores que estejam em situação irregular na condição de afastados ou cedidos para qualquer Entidade, Órgão ou Instituição, para retornar ao Órgão de origem, bem como adoção de todas as providências decorrentes do não atendimento das convocações, tais como bloqueio de pagamento e apuração das irregularidades;

d) Determinar a abertura do prazo regulamentar, quando constatada a acumulação de cargos ou empregos públicos e comprovada a boa fé, para que os servidores façam a opção por um dos cargos ou empregos, nos termos da legislação em vigor;

e) Autorizar dispensa de ponto, no âmbito da FEPECS, para docentes, servidores cedidos e cargos comissionados, para participação em Congressos, Seminários e Reuniões Similares, quando ocorrer dentro do território nacional;

f) Determinar a interrupção das férias de servidores cedidos submetidos ao regime jurídico da Lei 8.112/1990, nos termos do artigo 80 e parágrafo único da Lei 8.112/1990;

g) Conceder elogios;

h) Designar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos comissionados;

i) Criar Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho, designando os respectivos membros;

j) Instaurar e julgar processos administrativos disciplinares.

k) Conceder a mudança de titulação com consequente alteração do valor da Gratificação da Atividade de Ensino a servidor em atividade acadêmica na Escola Superior de Ciências da Saúde. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 18 de 08/11/2010)

k) Conceder a mudança de titulação com consequente alteração do valor da Gratificação da Atividade de Ensino a servidor em atividade acadêmica na Escola Superior de Ciências da Saúde. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 4 de 08/11/2010)

V - Submeter à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os autos dos processos que tratam de pagamento de passagens e diárias para servidores e de pagamento de passagens e hospedagens para convidados, em conformidade com o Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002.

Art. 2º. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, para:

I - Praticar os seguintes atos administrativos relativos à pessoal:

a) Homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;

b) Expedir certidão de tempo de serviço;

c) Autorizar readaptação funcional e limitação de atividades, após perícia médica.

II - Emitir pronunciamento nas solicitações pertinentes aos servidores cedidos e requisitados para a FEPECS, bem como solicitar providências junto ao órgão de origem em casos de:

a) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;

b) licença para serviço militar;

c) licença adoção;

d) promoção e progressão funcional;

e) gratificação de adicional de insalubridade e periculosidade;

f) adicional por tempo de serviço;

g) adicional por serviço extraordinário, dentro dos limites estabelecidos;

h) auxilio funeral e reclusão;

i) adicional de férias;

j) abono pecuniário;

k) abono de ponto;

l) benefício estabelecido na Lei nº 323 de 30/09/92, regulamentada pelo Decreto nº 14.970 de 27/08/93, que trata de horário especial; e, m) licença para trato de interesses particulares.

III - Praticar os seguintes atos administrativos em relação aos servidores cedidos submetidos ao regime jurídico da Lei 8.112/1990:

a) Autorizar a concessão de licença paternidade; licença prêmio por assiduidade; auxilio natalidade; auxilio creche; salário família; e adicional noturno;

b) Autorizar o afastamento nos termos do artigo 97 da Lei 8.112/1990 para doação de sangue; alistar-se como eleitor; casamento, e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos.

Art. 3º. Delegar competência ao Coordenador da Coordenação de Apoio Operacional (CAO) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde para:

I- Administrar crédito, na qualidade de ordenador de despesa, em conformidade com os artigos 38 e 39 do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, tendo como atribuições determinar ou dispensar a realização de licitação; autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de nota de empenho; autorizar a concessão de suprimentos de fundos e autorizar pagamento;

II- Autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação em conformidade com os arts. 24 a 26 da Lei 8.666/1993.

Art. 4º. As competências delegadas nesta Instrução não poderão ser subdelegadas.

Art. 5º. Ficam revogadas a Instrução nº 11, de 21 de agosto de 2003, publicada no DODF de 29 de agosto de 2003, e a Instrução nº 2, de 28 de dezembro de 2001, publicada no DODF de 31 de dezembro de 2001.

Art. 6º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 10, col. 2