O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inc. X, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, considerando o disposto no Decreto 34.593, de 22 de agosto de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução nº 2, de 8 de fevereiro de 2011, publicada no DODF de 9 de fevereiro de 2011, conforme se segue.
“Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral (UAG) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, na qualidade de ordenador de despesa, para:
I- Aprovar projeto básico para aquisição de bens e contratação de serviços;
III- Autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
IV- Aplicar sanções administrativas em razão de descumprimento de normas de licitações, ajustes e contratos;
V- Instaurar e julgar tomadas de contas especiais.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 09/09/2013 p. 7, col. 2