SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 493, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Nota: Conforme Instrução nº 22, de 17/01/2024, tornar sem efeito todos os dispositivos constantes do Regulamento de Uniformes da Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, especificamente destinados às atividades de fiscalização administrativa, constante do processo 00055-00083503/2022-17 e aprova a inclusão dos uniformes da Carreira Administrativo de Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinados às atividades de fiscalização administrativa realizada pela Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP, por meio do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - NUFAD, no regimento de uniformes do DETRAN/DF, conforme documento Sei 121865049, processo 00055-00067671/2023-38.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Instituir o Regulamento de Uniformes e as respectivas peças complementares relacionadas aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF: Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização de trânsito, dos servidores da Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito e colaboradores, que exercem funções nas seguintes atividades: atendimento ao público, campanhas educativas de trânsito, assessoria de comunicação, fiscalização administrativa de trânsito, pesquisas estatísticas, engenharia de trânsito e seu apoio operacional, docência da Escola Pública de Trânsito, Membros da Banca Examinadora de Trânsito, estagiários do Detran-DF e os reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF.

Art. 2º Os uniformes referidos no artigo 1º têm por finalidade principal a melhor identificação da atividade institucional e dos seus profissionais, bem como, a padronização da identidade visual e a proteção dos servidores públicos, estagiários e colaboradores que desempenham suas atribuições junto ao Detran-DF.

CAPÍTULO I

Seção I

DAS NORMAS GERAIS PARA UNIFORMES DO AGENTE DE TRÂNSITO DA CARREIRA POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 3º Fica consignado neste Regulamento os Uniformes do Agente de Trânsito da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (RUAGT) na forma dos anexos I a VII, e tem por finalidade prescrever e regular a aquisição, o uso, a posse e a confecção das peças que compõem os uniformes operacionais e demais equipamentos.

Art. 4º Constitui prerrogativa do Agente de Trânsito da carreira policiamento e fiscalização de trânsito o uso dos uniformes, brasões, distintivos e insígnias previstos neste Regulamento, observadas as diretrizes deste Regulamento.

§ 1º O Uniforme é o símbolo da autoridade. Seu uso correto é elemento primordial na boa apresentação individual e coletiva do efetivo dos Agentes de Trânsito, constituindose importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de união e o bom conceito da Autarquia perante a sociedade.

§ 2º O Agente de Trânsito fardado tem as obrigações e direitos inerentes ao Uniforme e às insígnias que usar relativas à sua classe, função, lotação, quadro ou qualificação, no exercício regular do poder de polícia de trânsito para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, tendente a assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente nos termos da Constituição Federal e da legislação de trânsito em vigor.

§ 3º Os uniformes descritos neste capítulo são de uso privativo dos Agentes de Trânsito da ativa.

§ 4º O Agente de Trânsito inativo poderá ser autorizado pelo Diretor-Geral a utilizar uniformes para comparecer a solenidades militares, cerimônias cívico-comemorativas das grandes datas nacionais ou locais e a atos sociais solenes de que a Autarquia participe ou deva participar, vedado o uso por aqueles que praticarem atos considerados incompatíveis com a função.

§ 5º O Agente de Trânsito da ativa cedido a outras instituições deverá utilizar o uniforme tático previsto neste regulamento, ressalvados os casos tecnicamente justificados, no qual se deve utilizar traje civil, assim como observar as disposições referentes à apresentação individual previstas em disposições específicas de cada órgão.

§ 6º O uso do uniforme tático é obrigatório pelo efetivo dos Agentes de Trânsito em todas as unidades operacionais subordinadas à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, ou ainda, estando fora de sua estrutura exerça atividades de policiamento, fiscalização, educação ou operações de trânsito, ou ainda, lotado em setores administrativos da Autarquia, ressalvada eventual restrição médica que impeça o uso de qualquer peça do uniforme.

§ 7º Os Agentes de Trânsito lotados na Unidade de Inteligência ficam desobrigados do uso de uniforme operacional.

§ 8º No âmbito do DETRAN/DF o uso de uniformes (camisas, jaquetas, blusas, coletes e outros) na cor amarelo-fluorescente ou similar, é restrito às peças que compõe os Uniformes dos Agentes de Trânsito, sendo vedado seu emprego em outras atividades ou serviços da Autarquia.

Art. 5º É vedado aos servidores de outros cargos ou às organizações civis de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas, o uso ou a adoção de uniformes com mesma cor, distintivos e insígnias semelhantes ou que possam ser confundidos com os adotados neste capítulo que versa sobre os uniformes dos Agentes de Trânsito do DETRAN/DF (RU-AGT), descritos nos anexos e em suas normas técnicas, sob pena responsabilidade prevista no artigo 46, do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, competindo ao Diretor-Geral:

I. Tomar as medidas relativas à preservação das prerrogativas dos Agentes de Trânsito, constatada a incidência do caput deste artigo, por entidade ou órgão da administração pública do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal n° 12.664/2012 combinado com art. 144, § 10, da Constituição Federal de 1988, do art. 9°, § 2°, XV, da Lei n° 13.675/2018, da Lei n° 14.229/2021, assim como na Lei Distrital nº 2.990, de 11 de junho de 2002;

II. Oficiar à Polícia Federal para fins de adoção das medidas previstas na Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983, caso constatada a incidência de fato previsto no caput deste artigo, por pessoa jurídica que exerça atividade de segurança privada;

III. Constatada a incidência de fato previsto no caput deste artigo, por particulares, serão adotadas as medidas previstas na Lei Federal n° 12.664, de 5 de junho de 2012.

Parágrafo único: o servidor que descumprir as restrições impostas no caput deste artigo estará sujeito a processo administrativo disciplinar para apuração de infração administrativa, civil e criminal.

Art. 6º As peças de uniforme previstas neste capítulo adquiridas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF são de sua propriedade exclusiva, devendo ser acauteladas individualmente para cada Agente de Trânsito, e serão recolhidas para ulterior descarte em virtude de falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria.

§ 1°. As peças que compõem o conjunto de Uniformes previstas neste capítulo são de uso privativo do Agente de Trânsito, sendo vedado seu uso por quaisquer outros servidores e/ou prestadores de serviço.

§ 2°. É vedado ao Agente de Trânsito o empréstimo, a venda ou a doação dos Uniformes a qualquer pessoa que não seja Agente de Trânsito da carreira policiamento e fiscalização de trânsito do DETRAN/DF.

Art. 7º Constitui obrigação de todo Agente de Trânsito zelar por seus uniformes e pela correta apresentação em público de seus subordinados, inferiores hierárquicos e Agentes de Trânsito mais modernos, sendo vedado:

I. O uso de peças complementares, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido nos anexos deste capítulo;

II. O uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de formas diferentes das estabelecidas nos Anexos deste Regulamento;

III. Alterar as características ou sobrepor aos uniformes, peças, artigos, insígnias ou distintivos não previstos neste capítulo, inclusive as de caráter religioso ou políticoideológico, ou com os quais não tenham sido agraciados;

IV. O uso de peças complementares em conjunto com trajes civis, exceto para o previsto no art. 2° § 6°, parte final.

Art. 8º As unidades de serviço deverão trajar os mesmos uniformes e equipamentos previstos para as operações no policiamento, na fiscalização, no patrulhamento viário, no monitoramento operacional, no motopoliciamento e nas operações realizadas por aeronaves não tripuladas.

Parágrafo único: a fiscalização primária do uso correto dos uniformes dos Agentes de Trânsito é de responsabilidade dos superiores hierárquicos, os quais são incumbidos da supervisão, coordenação e direção na fiscalização do cumprimento das normas deste Regulamento.

Art. 9º É vedado ao Agente de Trânsito em curso ou missão especial, no exterior ou em outras unidades federativas, utilizar uniformes de outras corporações, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, ressalvado:

I. O Agente de Trânsito matriculado em escolas de formação ou habilitação especializada em outras forças de segurança pública ou das forças armadas que exigirem o uso de uniforme próprio;

II. Quando as condições climáticas ou geográficas do local em que se encontrar assim exigir; e

III. Cedido a forças de segurança pública que exigirem a utilização de uniforme específico.

Parágrafo único: o uso dos uniformes em outras unidades federativas ou no estrangeiro, só é permitido no exercício de funções típicas do cargo de Agente de Trânsito oficialmente determinadas ou autorizadas pelo Diretor-Geral do DETRAN/DF.

Art. 10 O Diretor-Geral do DETRAN/DF ou, por delegação deste, o Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL, designará os uniformes a serem utilizados nas solenidades oficiais, civis ou militares.

Parágrafo único. É vedado o comparecimento do Agente de Trânsito em solenidades, missões ou treinamentos oficiais com uniforme diferente do determinado.

Art. 11 A empresa regularmente contratada e autorizada a confeccionar as peças dos Uniformes, brasões, distintivos ou insígnias, ou ainda, do conjunto de peças e elementos que compõem o Uniforme do Agente de Trânsito fica obrigada a seguir os padrões descritivos constantes deste Regulamento e respectivas normas técnicas adotadas pelo DETRAN/DF.

Parágrafo único: o descumprimento ensejará na aplicação das sanções prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e seus regulamentos.

Art. 12 Compete ao Diretor-Geral do DETRAN/DF, após proposta do Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL, instituir:

I. A descrição dos brasões, distintivos, insígnias e estandartes de uso privativo do Agente de Trânsito não previsto neste Regulamento;

II. A descrição dos uniformes que serão utilizados pelas unidades operacionais, de acordo com o tipo de atividade, dentre aqueles previstos neste Regulamento, em atendimento às necessidades operacionais;

III. A indicação para compra, a descrição complementar e o uso de equipamentos de segurança de uso operacional do Agente de Trânsito e de equipamentos de proteção individual (EPI);

IV. O modelo e o uso de coletes táticos;

V. A apresentação pessoal e os elementos necessários para identificação do Agente de Trânsito que exerce atividades na área de inteligência, relações institucionais, comunicação social, policiamento velado ou controle correcional;

Art. 13 Os Uniformes de natureza não comerciável, assim considerados aqueles fabricados com matérias primas especiais de difícil acesso ou de alto custo, brasões, insígnias, distintivos e os equipamentos de proteção individual – EPIs serão adquiridos pelo DETRAN/DF.

Parágrafo único: o extravio, o furto e o roubo de peças de Uniforme e equipamentos de propriedade do DETRAN/DF deverá ser comunicado imediatamente à DIRPOL para as providências cabíveis.

Art. 14 As despesas decorrentes de aquisição de materiais, insumos e à confecção de normas técnicas destinadas a padronizações dos uniformes, peças complementares e distintivos regulamentado nesta Instrução correrão por conta de dotação orçamentária própria da autarquia, podendo ser promovido remanejamento dos recursos necessários.

Art. 15 Os anexos de I a VII desta Instrução, de que tratam o Regulamento os Uniformes do Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – RUAGT, processo 00055-00083503/2022-17, peça (107813198), estarão disponíveis na Intranet do DETRANDF, após a publicação desta instrução no DODF.

Art. 15. Os Anexos I a VII desta Instrução, que integram o Regulamento de Uniformes do Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – RU‑AGT, passam a vigorar na forma do documento técnico constante do Processo SEI nº 00055‑00021301/2026‑05, cuja versão oficial será disponibilizada na Intranet do DETRAN‑DF após a publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

Art. 15‑A. Ficam incluídos no RU‑AGT os seguintes anexos técnicos: (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

I – Anexo VIII – Especificações Técnicas da Camisa Tática Combat Shirt (unissex); (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

II – Anexo IX – Especificações Técnicas da Calça Tática Masculina; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

III – Anexo X – Especificações Técnicas da Calça Tática Feminina. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

Parágrafo único. Poderão ser incluídos novos anexos ao RU‑AGT, exclusivamente para disciplinar especificações técnicas relativas à tecelagem, confecção e montagem de peças de uniformes e acessórios, mediante Instrução Normativa complementar, precedida de parecer técnico emitido por comissão designada pela Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 163 de 28/04/2026)

CAPÍTULO II

Seção II

DAS NORMAS GERAIS PARA UNIFORMES E PEÇAS COMPLEMENTARES DA CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES DA FUNAP-DF

Art. 16 Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso obrigatório, restrito e privativo inerentes à identificação dos servidores no exercício das atividades dos pertencentes à Carreira de Atividades de Trânsito, bem como aos servidores cedidos, redistribuídos, requisitados ao DETRAN-DF, inclusive estagiários e reeducandos da FUNAP-DF, sendo vedado seu emprego em outras atividades estranhas as atribuições desta Autarquia.

§ 1º As peças complementares definidas no Capítulo V desta instrução são de uso opcional, quando combinadas com os uniformes de uso obrigatório.

§ 2º Exclusivamente aos servidores que exercem atividades administrativas internas da Autarquia, será facultado o uso do uniforme e/ou peças complementares.

§ 3º Os uniformes descritos são de uso privativo dos servidores públicos e colaboradores, apontados no caput, sendo vedado seu uso por quaisquer outras pessoas estranhas as atribuições da carreira de atividade de Trânsito.

§ 4º O servidor que não estiver usando o uniforme em atividades externas, estará sujeito às restrições impostas, observado o caso em concreto, a respectiva apuração administrativa, civil e criminal, exceto a atividade de assessoria de comunicação.

§ 5º É obrigatório o uso do uniforme para a atividade de atendimento ao público.

§ 6º Aos servidores que forem designados por ato normativo do Diretor-Geral para representar o Detran-DF, em programas e ações comunitárias, de âmbito externo, será obrigatório o uso do uniforme e/ou peças complementares.

§ 7º O uniforme e/ou as peças complementares para a Campanha Educativa de Trânsito devem ser utilizados pelos agentes públicos durante a realização das ações educativas para proporcionar segurança e proteção aos servidores envolvidos em tais atividades.

Art. 17 O uniforme para as atividades desenvolvidas pelos reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF é de uso obrigatório e exclusivo desses prestadores de serviços durante toda a carga horária em que desempenharem suas atividades nas dependências do DETRAN-DF.

Art. 18 A indumentária concernente à identificação dos servidores que desempenhem atividades de docência na Escola Pública de Trânsito - EPT é de uso exclusivo dos servidores designados como membros da Banca Examinadora de Trânsito para a atividade de examinador teórico-prático de instrução ou de coordenador de instrução durante todo o período de execução de suas atividades.

Art. 19 O uniforme dos estagiários, tanto de nível médio quanto os de nível superior, é de uso obrigatório durante toda a execução da carga horária estabelecida no contrato de estágio.

CAPÍTULO III

Seção III

DAS VEDAÇÕES

Art. 20 É vedado aos servidores públicos, estagiários e reeducandos da FUNAP-DF:

I – Usar uniforme em desacordo com o estabelecido nesta Instrução ou em normatização complementar;

II – Alterar as características originais do uniforme;

III – Emprestar, doar, descartar ou comercializar qualquer peça;

IV – Usar o uniforme a que se refere a presente instrução quando suspenso, afastado, licenciado ou em dia de folga ou quando não estiver no exercício de suas funções, salvo, neste caso, durante o deslocamento residência – trabalho – residência;

CAPÍTULO IV

Seção IV

DA DISTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO

Art. 21 O servidor público, estagiário ou reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF, que exerça ou passe a exercer as atividades especificadas nesta instrução receberá, mediante disponibilidade nesta autarquia, um kit contendo:

I - Para a atividade de atendimento ao público, três camisetas manga curta e um casaco;

II - Para a atividade de campanha educativa de trânsito, duas camisetas manga curta, um casaco preto, um colete, uma capa de chuva e dois bonés, duas camisetas manga longa com proteção UV;

III- Para a atividade de fiscalização administrativa de trânsito, duas camisetas manga curta, um casaco preto, um colete, um boné e uma capa de chuva;

IV – Para atividade de pesquisa estatística de trânsito, duas camisetas de manga longa com proteção UV, duas camisetas, um casaco, dois coletes e um boné;

V– Para atividade de engenharia, duas camisetas de manga longa com proteção UV, um casaco, duas camisetas, um colete, um colete e 2 bonés;

VI – Para a atividade de estágio, três camisetas manga curta;

VII – Para as atividades desenvolvidas pelos reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF, serão fornecidas três camisetas de manga longa e duas curtas;

VIII – Para a atividade administrativa, no âmbito interno, serão fornecidas duas camisetas e um casaco;

IX – Para a atividade de assessoria de comunicação, serão fornecidas duas camisetas manga curta, um casaco e um colete;

X – Para atividades de representação em programas e ações comunitárias, poderá receber duas camisetas manga curta, um casaco, uma capa de chuva e dois bonés e duas camisetas manga longa com proteção UV.

Parágrafo Único: a quantidade de camisetas fornecidas para atividade, seja ela interna ou externa, não será cumulativa com a quantidade de camisetas fornecidas para a atividade de fiscalização.

Art. 22 Cabe à chefia imediata orientar sobre o uso do uniforme a quem estiver sob sua subordinação, seja o servidor público, o estagiário e/ ou o reeducando do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF.

Art. 23 A substituição de peça do uniforme ocorrerá mediante à devolução desta, conforme termo próprio, ressaltando que não atende mais às condições de uso. Em caso de roubo ou furto desta, é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência policial, para justificar a perda.

Art. 24 Os uniformes e peças complementares deverão ser devolvidos nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria, falecimento e, conforme a situação, alteração de lotação, em até trinta dias úteis, a contar do último dia efetivamente trabalhado, sob pena de processo próprio com vista ao seu ressarcimento.

Parágrafo único: no caso de falecimento, na hipótese de o uniforme ou peças complementares, o Núcleo de Direitos e Vantagens de Ativos e Inativos - Nudiv do Detran-DF deverá comunicar ao cônjuge, ou companheiro(a), ou herdeiro(a), ou aos sucessores que devem ser devolvidos no prazo de trinta dias úteis, a contar do dia de falecimento.

Art. 25 Com relação aos uniformes devolvidos, será dado o devido descarte pela administração pública, não podendo serem repassados aos demais servidores e/ou estagiários.

Art. 26 O uniforme e a peça complementar serão solicitados ao Núcleo de Materiais – NUMAT, por intermédio de processo SEI, pelo servidor público responsável pelo setor e pelo gestor do convênio do Detran-DF com a FUNAP, ou pelo servidor público, mediante autorização prévia do superior hierárquico.

CAPÍTULO V

Seção V

DA ESPECIFICAÇÃO DOS UNIFORMES DA CARREIRA DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO

Art. 27 O uniforme para atividades de atendimento ao público, campanha educativa de trânsito, fiscalização administrativa de trânsito, pesquisa estatística de trânsito, apoio operacional e engenharia de trânsito, docentes da escola pública de trânsito – EPT é composto de camiseta do tipo convencional, com gola arredondada ou gola polo, na cor amarela com brasão desta autarquia e o dístico: “DETRAN-DF” na frente, no lado esquerdo e nas costas será apenas o dístico citado, ambos na cor preta, conforme desenho abaixo:

Masculina

Feminina

I – Camiseta básica masculina e camiseta feminina baby look, em malha canelada, na cor amarela com detalhes pretos, manga curta, gola arredondada, com brasão desta autarquia e o dístico: “DETRAN-DF” na frente, no lado esquerdo e nas costas será apenas o dístico citado, ambos na cor preta, conforme desenho abaixo:

Feminina

II – Camisetas masculina e feminina manga longa, na cor amarela, com proteção UV, com brasão desta autarquia e o dístico: “DETRAN-DF” na frente, no lado esquerdo e nas costas será apenas o dístico citado, ambos na cor preta, para atividades de campanha educativa de trânsito, de fiscalização administrativa de trânsito, de pesquisa estatística, de apoio operacional e de engenharia de trânsito, conforme desenho abaixo:

Gola da Camiseta Polo:

Manga da Camiseta Polo

Frente e Costas da Camiseta Polo:

Etiqueta de conservação da peça:

III - As atividades de fiscalização administrativa de trânsito, apoio operacional e engenharia de trânsito, da assessoria de comunicação do Detran-DF e atividade de pesquisa estatística de trânsito é composto de colete preto com brasão do DETRAN-DF e dístico: “DETRAN-DF” nas costas, na cor branca, com duas faixas refletivas cinzas nas costas, nas partes superior e inferior e na frente, duas na parte superior.

IV - Jaleco na cor branca confeccionado em tecido que não amassa ou esquenta com brasão desta autarquia e o dístico: “DETRAN-DF” na frente, no lado esquerdo e nas costas será apenas o dístico citado, ambos na cor preta para as atividades realizadas pelo corpo docente da Escola Pública de Trânsito, conforme desenho abaixo:

§ 1º São peças complementares do uniforme previsto no caput:

I – Casacos pretos com brasão e a palavra “DETRAN-DF” escrito nas costas em amarelo;

Masculino

Feminino

II - Capa de chuva transparente ou amarela com brasão ao lado esquerdo do peito e dístico “DETRAN-DF” na frente, para as atividades da banca examinadora, da campanha educativa de trânsito, da fiscalização administrativa de trânsito, de pesquisa estatística de trânsito, de apoio operacional e de engenharia de trânsito;

III - Boné na cor preta com brasão e a palavra “DETRAN-DF”;

Seção VI

DA ESPECIFICAÇÃO DOS UNIFORMES DOS COLABORADORES DO DETRANDF, MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA DE TRÂNSITO, ESTAGIÁRIOS, E REEDUCANDOS DA FUNAP

Do Uniforme para os Membros da Banca Examinadora de Trânsito - BET

Art. 28 O uniforme para as atividades da BET será definido da seguinte forma:

I – Dos membros ocupantes da função de Coordenador, o uniforme será um colete em tecido, conforme especificado pelo setor competente, na cor preta, sem mangas, com uma faixa branca em tecido costurada na altura do peito na parte da frente e das costas, contendo botões para fechamento na parte da frente e o dístico “COORDENADOR” bordado nas costas na cor branca;

II - Dos membros ocupantes da função de Examinador, o uniforme será um colete em tecido, conforme especificado pelo setor competente, na cor amarela, sem mangas, com uma faixa preta em tecido costurada na altura do peito na parte da frente e das costas, contendo botões para fechamento na parte da frente e o dístico “EXAMINADOR” bordado nas costas na cor preta; e

III - Dos membros ocupantes da função de Secretário, o uniforme será um colete em tecido, conforme especificado pelo setor competente, na cor verde, sem mangas, com uma faixa branca em tecido costurada na altura do peito na parte da frente e das costas, contendo botões para fechamento na parte da frente e o dístico “SECRETÁRIO” bordado nas costas na cor branca.

Seção VII

Do Uniforme para Atividade de Estágio e do colete posso ajudar/colaborador

Art. 29 O uniforme para atividade de estágio é composto de camiseta do tipo convencional, na cor azul Royal, com brasão desta autarquia e o dístico: “DETRANDF” na frente, no lado esquerdo e com o dístico: “ESTAGIÁRIO”, nas costas, na cor preta.

Camiseta manga curta

Parágrafo Único: é peça complementar para o serviço de atendimento ao público, quando necessário prestar informações ao cidadão, o colete “posso ajudar”, na cor amarela, com brasão na frente desta autarquia e o dístico: “DETRAN-DF” na frente, no lado esquerdo e embaixo o dístico: “POSSO AJUDAR”. Nas costas, terá os dísticos: “DETRAN-DF” e “POSSO AJUDAR” nas costas, na cor preta.

Colete "POSSO AJUDAR"

Seção VIII

Do Uniforme para reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP/DF

Art. 30 O uniforme para as atividades realizadas pelos reeducandos do Sistema Penitenciário do DF e vinculados à FUNAP/DF é composto de camiseta do tipo convencional, com gola arredondada, manga curta e longa, na cor laranja, e com dístico “FUNAP/DETRAN-DF” na frente, do lado esquerdo do peito, e nas costas o dístico “FUNAP”, ambos na cor preta.

Camiseta manga curta

Camiseta manga longa

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 31 Compete ao Núcleo de Material-NUMAT a completa gestão desse tipo de material, inclusive, com o registro dos casos de roubo, furto ou extravio desses itens.

Art. 32 É vedada a utilização de uniformes e peças complementares utilizando brasão do DETRAN-DF e que não estejam regulamentados pela Administração.

Parágrafo único: Os uniformes adquiridos pelo Detran-DF anteriormente à publicação desta instrução, divergentes dos padrões determinados, poderão ser utilizados somente até a aquisição dos uniformes definidos neste regramento.

Art. 33 O superior imediato do servidor público, o gestor do contrato de estágio e o gestor reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, vinculados à FUNAP/DF, serão responsáveis pela fiscalização e adoção de medidas para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução.

Art. 34 As especificações dos uniformes e das peças complementares previstas no Capítulo V desta Instrução poderão ser alteradas quando da elaboração do Termo de Referência, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação às atividades, desde que justificadas no curso do processo licitatório.

Art. 35 Os termos de acautelamento e de devolução dos uniformes e peças complementares serão elaborados pelo Núcleo de Material – NUMAT, responsável pela guarda, disponibilização e recolhimento de todos os uniformes e peças complementares previstos nesta Instrução.

Art. 36 As despesas decorrentes desta Instrução serão custeadas com recursos da dotação orçamentária e financeira do DETRAN-DF, exceto o uniforme previsto no artigo 28, da BET, que será custado pelo membro designado pela Direção-Geral.

Art. 37 As providências administrativas não previstas nesta Instrução serão dirimidas pela Diretoria de Administração Geral, que poderá se valer do auxílio da Procuradoria Jurídica do Departamento se entender necessário.

Art. 38 A Direção-Geral, a cada período de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Instrução, poderá instituir comissão específica para realizar estudos de viabilidade e necessidade de atualização deste Regulamento.

Parágrafo único: O prazo de que versa o caput deste artigo poderá ser inferior ao disposto, se por mudança de governo ou determinação de ordem superior houver a necessidade de revisão de atualização do referido regulamento.

Art. 39 O brasão oficial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF utilizado nos uniformes desta Instrução, é o instituído pela Portaria nº 122, de 17 de março de 1983.

Art. 40 Ficam revogadas as Instruções nº 587, de 30/12/2011, publicada no DODF de 04/01/2012, p. 9/10, e nº 880, de 1º/12/2015, publicada no DODF de 04/12/2015, p. 13, Edição Extra e quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 41 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MOREIRA VITORINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 23/06/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2023 p. 62, col. 1