O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução n° 493/2023, publicada no DODF 117, de 23 de junho 2023, página 62, ato que institui o Regulamento de Uniformes e as respectivas peças complementares relacionadas aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF: Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização de trânsito, dos servidores da Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito e colaboradores, que exercem funções nas seguintes atividades: atendimento ao público, campanhas educativas de trânsito, assessoria de comunicação, fiscalização administrativa de trânsito, pesquisas estatísticas, engenharia de trânsito e seu apoio operacional, docência da Escola Pública de Trânsito, Membros da Banca Examinadora de Trânsito, estagiários do Detran-DF e os reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF.
Art. 2º Alterar o artigo 27, Seção V - DA ESPECIFICAÇÃO DOS UNIFORMES DA CARREIRA DE ATIVIADES DE TRÂNSITO, Capítulo V, da Instrução nº 493/2023, e adicionar camisetas e casacos na cor preta, para Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, conforme processo 00055-00083503/2022-17 e autorização da Direção-Geral 118339336, objeto do processo 00055-00069431/2023-78, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário-CGATE.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2024 p. 18, col. 2