SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 880, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 493 de 22/06/2023)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir os uniformes e as respectivas peças complementares relacionados às atividades de atendimento ao público, campanha educativa de trânsito, fiscalização administrativa de trânsito, pesquisa estatística, apoio operacional, vistoria veicular e de estágio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.

Art. 2º Os uniformes dispostos no artigo 1º têm por finalidade principal a identificação visual e proteção dos agentes públicos e estagiários do Detran – DF.

Parágrafo único. Os uniformes para as atividades de fiscalização e policiamento de trânsito estão definidos em norma própria.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Seção I

Do Uniforme para Atividade de Atendimento ao Público

Art. 3º O uniforme para atividade de atendimento ao público é composto de:

I - camiseta tipo polo amarela, branca e preta com brasão e “DETRAN-DF” nas costas;

II – calça preta;

III – saia preta.

Parágrafo único. São peças complementares do uniforme previsto no caput:

I – casaco preto masculino com brasão;

II – casaco preto feminino com brasão.

Seção II

Do Uniforme para Atividade de Campanha Educativa de Trânsito

Art. 4º O uniforme para atividade de campanha educativa de trânsito é composto de:

I – camiseta tipo polo amarela manga curta com brasão e com os dísticos “Campanha Educativa de Trânsito” e “DETRAN-DF” nas costas;

II – camiseta tipo polo amarela manga longa com brasão e com os dísticos “Campanha Educativa de Trânsito” e “DETRAN-DF” nas costas.

Parágrafo único. São peças complementares do uniforme previsto no caput:

I - casaco refletivo preto com brasão e dísticos “Campanha Educativa de Trânsito” e “DETRAN- -DF” nas costas;

II - colete refletivo;

II - capa de chuva transparente com brasão na manga;

IV - boné preto com brasão.

Seção III

Do Uniforme para Atividade de Fiscalização Administrativa de Trânsito

Art. 5º O uniforme para atividade de fiscalização administrativa de trânsito é composto de:

I - colete preto com brasão e dísticos “FISCALIZAÇÃO” e “DETRAN-DF” nas costas para uso dos Assistentes Administrativos de Trânsito e Analistas de Trânsito;

II - colete preto com brasão e dístico “DETRAN-DF” nas costas para uso dos Técnicos de Trânsito.

Parágrafo único. É peça complementar do uniforme previsto no caput:

I - boné preto com brasão;

II - capa de chuva transparente com brasão na manga.

Seção IV

Do Uniforme para Atividade de Pesquisa Estatística de Trânsito

Art. 6º O uniforme para atividade de pesquisa estatística de trânsito é composto de:

I - colete preto com brasão e dísticos “Pesquisa Estatística” e “DETRAN-DF” nas costas.

Parágrafo único. É peça complementar do uniforme previsto no caput:

I - boné preto com brasão.

Seção V

Do Uniforme para Atividade de Apoio Operacional

Art.7º O uniforme para atividade de apoio operacional é composto de:

I - jaleco amarelo longo, com brasão na frente e nas costas e dístico “DETRAN-DF” nas costas;

II - camiseta amarela com brasão e dístico “DETRAN-DF” nas costas;

III - calça operacional preta;

IV - cinto preto;

V – meia preta;

VI - bota operacional preta.

Parágrafo único. São peças complementares do uniforme previsto no caput:

I - boné preto com brasão;

II - luvas;

III - tarjeta de identificação.

Seção VI

Do Uniforme para Atividade de Vistoria Veicular

Art. 8º O uniforme para atividade de vistoria veicular é composto de:

I - jaleco amarelo e chumbo, com brasão e dístico “Vistoria Veicular” nas costas;

II - camiseta amarela com brasão e dístico “DETRAN-DF” nas costas;

III - calça operacional preta;

IV - cinto preto;

V - meia preta;

VI - bota operacional preta.

Parágrafo único. São peças complementares do uniforme previsto no caput:

I - casaco de moleton preto com brasão;

II - boné preto com brasão;

III – luvas;

IV - tarjeta de identificação.

Seção VII

Do Uniforme para Atividade de Estágio

Art. 9º O uniforme para atividade de estágio é composto de:

I - camiseta tipo polo cinza com os dísticos “ESTAGIÁRIO” e “DETRAN-DF”, ambos na altura do peito.

CAPÍTULO III

DO USO DO UNIFORMES E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 10. Os uniformes e peças complementares prescritos nesta instrução são de uso obrigatório e restrito ao exercício das atividades dispostas no artigo 1º, vedada a utilização para outros fins.

Art. 11. O uniforme para a atividade de atendimento ao público é para o uso do agente público que atenda regular e eventualmente ao público.

§ 1º Aos servidores que forem designados por ato normativo do diretor-geral para representar o Detran/DF, em programas e ações comunitárias, de âmbito externo, será obrigatório o uso da camiseta tipo polo na cor amarela, branca ou preta, prevista na atividade de atendimento ao público.

§ 2º Aos servidores que exercem atividades administrativas, no âmbito interno da Autarquia, será facultado o uso da camiseta tipo polo nas cores amarela, branca e preta.

Art. 12. O uniforme e as peças complementares para campanha educativa de trânsito devem ser utilizados somente pelos agentes públicos lotados na unidade responsável por campanhas educativas.

Parágrafo único. O agente público não lotado na unidade responsável por campanhas educativas que for convidado a participar de campanha utilizará a vestimenta correspondente ao tema da campanha.

Art. 13. O uniforme para atividades operacionais deve ser utilizado durante a realização de serviços em que o agente público necessite de proteção.

Art. 14. O colete refletivo é de uso obrigatório no exercício de atividades noturnas ou com baixa luminosidade e visibilidade.

Art. 15. A tarjeta de identificação deverá ser fixada, em velcro, na parte superior direita do peito, no jaleco de atividade de apoio operacional e de vistoria veicular, em substituição ao crachá de identificação, regulamentado na Instrução nº 699 de 27/11/2013, como medida de segurança.

Art.16. O uso do uniforme é facultado à gestante caso não mais se adeque ao corpo no período gestacional.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 17. São de responsabilidade do agente público e estagiário a correta utilização, o zelo e a guarda do uniforme e da peça complementar, bem como a adequada apresentação individual.

Art.18. O agente público e estagiário no exercício das atividades especificadas nesta instrução devem:

I - apresentar-se ao trabalho com uniforme completo condizente com a atividade que executará;

II - manter o uniforme e as peças complementares limpos e bem apresentados;

III - manter as peças abotoadas;

IV - utilizar a camiseta por dentro da calça operacional;

V - utilizar o boné horizontalmente alinhado na cabeça e com a aba para frente;

VI - nos casos de extravio, perda, furto ou roubo de qualquer peça do uniforme ou peça complementar, informar, imediatamente, à respectiva chefia e registrar o Boletim de Ocorrência;

VII - no caso de atividade operacional e de vistoria veicular, quando possuir cabelo longo, conservá-lo amarrado; VIII - manter barba, bigode e costeletas, desde que aparados, se for da vontade dos homens;

IX – utilizar o crachá de identificação, regulamentado na Instrução nº 699, de 27/11/2013, ressalvada a substituição deste pela tarjeta a que se refere o art. 15 da presente instrução, no caso das atividades de apoio operacional e de vistoria veicular.

Art. 19. Os danos e sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que o incidente ocorrer.

Art. 20. Pequenos reparos e ajustes nos uniformes e peças complementares são de responsabilidade do portador, não sendo motivo de troca.

Parágrafo único. Caso seja necessário o ajuste na barra da calça operacional, este deve ser feito mantendo a faixa refletiva logo abaixo do joelho.

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES

Art. 21. É vedado ao agente público e estagiário:

I - usar uniforme incompleto, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido nesta Instrução ou em normatização complementar;

II - alterar as características originais do uniforme;

III - sobrepor ao uniforme ou deixar à mostra, qualquer símbolo, adereço, peça ou vestimenta não prevista nesta instrução;

IV – emprestar, doar, descartar ou comercializar qualquer peça do uniforme ou peça complementar;

V - usar peça do uniforme excessivamente justa ou folgada;

VI - usar o uniforme a que se refere a presente instrução quando suspenso, afastado, licenciado ou em dia de folga ou quando não estiver no exercício de suas funções, salvo, neste caso, no deslocamento residência – trabalho – residência;

VII – usar maquiagem que não seja aplicada de forma suave e em tons discretos, observando a harmonia e a estética;

VIII - usar anel ou aliança durante a realização de atividade de vistoria, salvo quando estiver usando luvas;

IX - usar qualquer adereço que possa, de alguma forma, por em risco a segurança do agente público no exercício das atividades previstas nos artigos 7º e 8º desta instrução.

CAPÍTULO VI

DA DISTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO

Art. 22. O agente público ou estagiário que exerça ou passe a exercer as atividades especificadas nesta instrução receberá um kit contendo, no mínimo, e mediante disponibilidade:

I - para a atividade de atendimento ao público, três camisetas, sendo uma de cada cor, um casaco e duas calças ou uma calça e uma saia;

II - para a atividade de campanha educativa de trânsito, duas camisetas manga curta, uma camiseta manga longa, um casaco preto com refletivo, um colete refletivo, uma capa de chuva e um boné;

III - para a atividade de fiscalização administrativa de trânsito, um colete, um boné e uma capa de chuva;

IV – para atividade de pesquisa estatística de trânsito, um colete e um boné;

V - para atividade de apoio operacional, dois jalecos, três camisetas, duas calças operacionais, um cinto, três pares de meias, uma bota operacional, um boné, um par de luvas e uma tarjeta de identificação;

VI - para vistoria veicular, dois jalecos, três camisetas, um casaco de moleton, duas calças operacionais, um cinto, três pares de meias, um par de botas operacionais, um boné operacional, dois pares de luvas e uma tarjeta de identificação;

VII – para a atividade de estágio, três camisetas.

VIII - para a atividade de representação em programas e ações comunitárias, prevista no art. 11, § 1º, será utilizada a camiseta tipo polo na cor amarela, branca ou preta, prevista na atividade de atendimento ao público, durante o período da representação.

IX – para a atividade administrativa, no âmbito interno da Autarquia, prevista no art.11, § 2º, três camisetas tipo polo na cor amarela, branca ou preta, prevista na atividade de atendimento ao público.

Art. 23. Cabe à chefia imediata orientar o agente público e estagiário sob sua subordinação sobre o fornecimento e uso do kit de uniforme.

Art. 24. A substituição de peça do uniforme e peça complementar ocorrerá mediante a devolução da peça que não atenda mais às condições de uso e às especificações ou mediante a apresentação de boletim de ocorrência conforme disposto no inciso VI do art. 18 desta instrução.

Art. 25. Os uniformes e peças complementares deverão ser devolvidos nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria, falecimento e, conforme a situação, alteração de lotação, em até oito dias úteis a contar do último dia de trabalho.

Parágrafo único. No caso de falecimento, o cônjuge, o companheiro, o herdeiro ou os sucessores deverão devolver os uniformes e peças complementares do “de cujus”, no prazo de oito dias úteis, a contar do dia de falecimento.

Art. 26. À peça do uniforme e à peça complementar devolvida será dado o devido descarte pela administração, quando não atenderem mais às condições de uso.

Art. 27. Caberá ao diretor–geral definir cada unidade da estrutura administrativa responsável por manter um exemplar de cada numeração de uniforme e peça complementar, relacionado à atividade conforme disposto no art. 1º desta Instrução, exclusivamente para prova.

Art. 28. O uniforme e peça complementar serão requisitados, pelo agente público ou estagiário, no almoxarifado, mediante autorização prévia do superior hierárquico.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 29. A área de Tecnologia da Informação ficará responsável pela criação, homologação e manutenção de sistema de controle individual de distribuição, substituição e devolução de uniformes e peças complementares, permitindo ao almoxarifado a completa gestão desse tipo de material, inclusive, com o registro dos casos de roubo, furto ou extravio desses itens.

Art. 30. É vedada a utilização de uniformes e peças complementares utilizando brasão do Detran-DF que não estejam regulamentados pela Administração.

Parágrafo único. Uniformes adquiridos pelo Detran-DF anteriormente à publicação desta instrução, divergentes dos padrões determinados, poderão ser utilizados somente até a aquisição dos uniformes definidos neste instrumento.

Art. 31. O superior imediato do agente público e estagiário que utiliza uniforme e peça complementar será responsável pela fiscalização e adoção de medidas para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução.

Art. 32. O uso do uniforme e da peça complementar ficará condicionado ao fornecimento pelo Detran-DF.

Art. 33. Aos servidores que receberem a Gratificação de Atendimento ao Público – GAP será obrigatório o uso do uniforme previsto, no art. 3º, desta Instrução.

Parágrafo único. A regra prevista, no caput, não terá validade para os servidores que exercem as atividades previstas nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, pois estes já possuem uniformes específicos para suas atividades

Art. 34. As especificações dos uniformes e peças complementares encontram-se no anexo I desta Instrução e poderão ser alteradas quando da elaboração do Termo de Referência, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação às atividades, desde que justificadas.

Art.35. Os termos de acautelamento e devolução dos uniformes e peças complementares encontram-se nos anexos II e III desta Instrução.

Art. 36. As despesas decorrentes desta Instrução serão custeadas com recursos da dotação orçamentária e financeira do Detran/DF.

Art. 37. As demais providências administrativas não previstas nesta Instrução deverão ser decididas pelo diretor-geral.

Art. 38. O brasão oficial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF utilizado nos uniformes, desta Instrução, será o instituído pela Portaria nº 122, de 17 de março de 1983.

Art. 39. Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Instrução nº 528, de 21/10/2013, publicada no DODF de 22/10/2013, p. 4/8.

Art. 40. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

JAYME AMORIM DE SOUSA

ANEXO I

1. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1.1 CAMISETA TIPO POLO

1.1.1 Camiseta tipo polo amarela, preta e branca confeccionada em tecido 100% algodão maquinetado, manga curta com bainha fixa, pesponto nos ombros e cavas, gola tipo polo de mesmo tecido e cor, abertura frontal parcial e vista com dois botões amarelos, brancos e pretos caseados, costas em tecido único, abertura de cinco centímetros nos finais das costuras de fechamento lateral.

1.1.2 Aplicação do brasão do Detran-DF bordado no peito do lado esquerdo de quem veste. Na parte superior das costas palavra “DETRAN-DF”, em silk, na cor preta para as camisetas amarelas e brancas e em amarelo para a camiseta preta.

1.2 CALÇA MASCULINA

1.2.1 Calça masculina preta, confeccionada em tecido sarja composição, 73% algodão, 24% poliéster e 3% elastano, modelo tradicional, bolsos frontais arredondados; traseiro com pences e dois bolsos chapados; costura dupla; fechamento em zíper de metal na cor do tecido com proteção frontal, um botão e um caseado; cós postiço entretelado com seis passantes, acabamento do casseado, passantes, bolsos e braguilha reforçados com travete.

1.3 CALÇA FEMININA

1.3.1 Calça feminina preta, confeccionada em tecido sarja composição, 73% algodão, 24% poliéster e 3% elastano, modelo tradicional, bolsos frontais arrendodados; traseiro com pences e dois bolsos chapados; costura dupla; fechamento em zíper de metal na cor do tecido com proteção frontal, um botão e um caseado; cós postiço entretelado com seis passantes, acabamento do caseado, passantes, bolsos e braguilha reforçados com travete.

1.4 SAIA

1.4.1 Saia preta, confeccionada em tecido sarja composição, 73% algodão, 24% poliéster e 3% elastano, modelo tradicional tipo secretária, bolsos frontais arredondados, traseiro com pences, dois bolsos chapados e abertura na barra; costura dupla; fechamento em zíper de metal na cor do tecido com proteção frontal, um botão e um caseado; cós postiço entretelado com seis passantes, acabamento do caseado, passantes, bolsos e braguilha reforçados com travete.

1.5 CASACO FEMININO

1.5.1 Casaco preto confeccionado em tecido sarja composição, 73% algodão, 24% poliéster e 3% elastano, forração interna preta acetinada, mangas compridas, modelo jaqueta com recortes verticais e vivos amarelos frente e costas, gola esporte, fechamento frontal por meio de três botões pretos e bolsos embutidos na frente.

15.2 Aplicação do brasão do Detran-DF bordado no peito do lado esquerdo de quem veste.

1.6. CASACO MASCULINO

1.6.1 Casaco preto confeccionado em tecido sarja composição, 73% algodão, 24% poliéster e 3% elastano, forração interna preta acetinada, mangas compridas, modelo jaqueta com recortes horizontais e vivos amarelos frente e costas, gola esporte, fechamento frontal por meio de três botões pretos e bolsos embutidos na frente.

1.6.2 Aplicação do brasão do Detran-DF bordado no peito do lado esquerdo de quem veste.

2. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE DE CAMPANHA EDUCATIVA DE TRÂNSITO

2.1 CAMISETA TIPO POLO MANGA CURTA

2.1.1 Camiseta tipo polo amarela confecciona em malha fria poliviscose 67% poliéster e 33% viscose antipiling, manga curta, abertura frontal parcial e vista com dois botões amarelos caseados, gola e friso no final das mangas em ribana 100% poliéster pretos e costas em tecido único.

2.1.2 Aplicação do brasão do Detran-DF em silk screen no peito do lado esquerdo de quem veste. Dístico ‘’Campanha Educativa de Trânsito” em semi curva e logo abaixo o nome “Detran-DF” em linha reta, ambos nas costas e na cor preta e costas em tecido único.

2.2 CAMISETA TIPO POLO MANGA LONGA

2.2.1 Camiseta tipo polo amarela confeccionada em malha fria poliviscose 67% poliéster e 33% viscose antipiling, manga longa com barra fixa, abertura frontal parcial e vista com dois botões amarelos caseados, gola em ribana 100% poliéster preta.

2.2.2 Aplicação do brasão do Detran-DF em silk screen no peito do lado esquerdo de quem veste. Dístico ‘’Campanha Educativa de Trânsito” em semi curva e logo abaixo o nome “Detran-DF” em linha reta, ambos nas costa e na cor preta.

2.3 CASACO REFLETIVO

2.3.1 Casaco preto confeccionado em tecido tactel 100% poliéster e forração interna preta 100% poliéster, mangas compridas retas, recorte nas mangas e na frente altura do peito com vivos amarelo refletivo, gola esporte com mesmo tecido e cor e com borda amarelo refletivo, bolso embutido lateral, fechamento frontal com zíper preto, fechamento da parte inferior frontal com cordão e presilhas pretos.

2.3.2 Aplicação do brasão do Detran-DF em silk screen no peito do lado esquerdo de quem veste. Dístico ‘’Campanha Educativa de Trânsito” em semi curva e logo abaixo o nome “Detran-DF” em linha reta, ambos nas costas e na cor amarela.

2.4 COLETE REFLETIVO

2.4.1 Colete Refletivo preto confeccionado em tela 100% poliéster com fios de 3 x 3 cm2, modelo manta, possuindo três faixas horizontais amarelas na frente e nas costas, confeccionadas em PVC com forro de poliéster com 80 mm de largura e fixadas à tela por meio de soldas eletrônicas de alta frequência. Sobre as faixas, aplicação de microprismáticos de PVC na cor cristal com 50 mm de largura, por meio de soldas eletrônicas de alta frequência em toda sua extensão. Fechamento nas laterais com faixas pretas seguindo a direção da última faixa por meio de velcro.

2.4.2 Sobre os retrorrefletivos na cor cristal, na frente, na primeira faixa a palavra “EDUCAÇÃO” e na segunda faixa a palavra “TRÂNSITO”, nas costas, na primeira faixa a palavra “DETRAN- -DF” aplicadas com letras retrorrefletivas confeccionadas em refletivos microprismáticos na cor branco-fluorescente, com contornos na cor preta.

2.5 CAPA DE CHUVA

2.5.1 Capa de chuva longa até a altura dos pés, confeccionada em nylon transparente, mangas compridas com barra dobrada internamente, capuz anatômico fixado na base da gola, fechamento frontal com zíper embutido, aberturas em cada lado do dianteiro, posicionado na altura da cintura, na posição diagonal com tampa sob a abertura, fechada por velcro de forma a permitir o acesso ao interior da capa e impedir a entrada de água, costas com abertura de aproximadamente quarenta centímetros a partir da bainha inferior tendo um transpasse interno de 50 centímetros em toda abertura, costa com costura ao centro até a abertura inferior, tendo na parte superior em toda sua extensão até as costuras das cavas uma pala sobreposta no mesmo tecido da capa, tendo em cada lado na bainha uma abertura das cavas servindo como respiradouros, sob a pala fixada uma tela sintética.

2.5.2 Aplicação do brasão do Detran-DF silcado na manga esquerda.

2.6 BONÉ

2.6.1 Boné preto formado por copa e aba. Confeccionado em tecido 100% poliéster e forração interna em tela preta fixada ao tecido. Aba frontal tipo bico de pato com os cantos arredondados de polietileno revestido com o mesmo tecido e frisos amarelos na borda. Regulador no mesmo tecido com fecho em fivela metálica antiferrugem e anticorrosiva.

2.6.2 Aplicação do brasão do Detran-DF na face frontal e do nome “DETRAN-DF” na cor amarela nas duas laterais, ambos bordados.

3. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO

3.1 COLETE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO E ANALISTA DE TRÂNSITO

3.1.1 Colete preto sem mangas confeccionado em tecido tipo gabardine 67% algodão e 33% poliéster, gola tipo esporte pespontada, pesponto duplo em todo o contorno da cava, com cós, abertura frontal com fechamento por meio de zíper de nylon com cadarço na cor do tecido, dois bolsos superiores embutidos no sentido horizontal, dois bolsos tipo fole com portinholas fechadas por meio de velcro, abertura para caneta no bolso direito, recorte frontal no sentido horizontal na altura do peito com duplo pesponto, dois recortes frontais no sentido vertical em curva com duplo pesponto, partindo dos bolsos superiores indo até os bolsos inferiores frontais. Costas com recorte horizontal com duplo pesponto e dois recortes verticais também com duplo pesponto partindo do recorte horizontal indo até o cós.

3.1.2 Aplicação da bandeira do Distrito Federal bordada acima do bolso superior direito, brasão do Detran-DF bordado abaixo do bolso superior esquerdo. Nas costas do colete bordados em semi curva o nome “FISCALIZAÇÃO” e abaixo o nome “DETRAN-DF” em linha reta, ambos com letras amarelas.

3.2 COLETE DO CARGO DE TÉCNICO DE TRÂNSITO

3.2.1 O colete do cargo de Técnico de Trânsito tem as mesmas especificações previstas no item 3.1.1 deste anexo.

3.2.2 Aplicação da bandeira do Distrito Federal bordada acima do bolso superior direito, brasão do Detran-DF bordado abaixo do bolso superior esquerdo. Nas costas do colete bordado o nome “DETRAN-DF” em linha reta acima do recorte horizontal com letras amarelas.

3.3 CAPA DE CHUVA

3.3.1 A capa de chuva para Atividade de Fiscalização Administrativa de Trânsito tem as mesmas especificações previstas no item 2.5 deste anexo. 3.4

BONÉ

3.4.1 O boné para Atividade de Fiscalização Administrativa de Trânsito tem as mesmas especificações previstas no item 2.6 deste anexo.

4. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE DE PESQUISA ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO

4.1 COLETE

4.1.1 O colete para Atividade de Pesquisa Estatística de trânsito tem as mesmas especificações previstas no item 3.1.1 deste anexo.

4.1.2 Aplicação da bandeira do Distrito Federal bordada acima do bolso superior direito, brasão do Detran-DF bordado abaixo do bolso superior esquerdo. Nas costas do colete bordados em semi curva o nome “PESQUISA ESTATÍSTICA” e abaixo o nome “DETRAN-DF” em linha reta, ambos com letras em amarelo.

4.2 BONÉ

4.2.1 O boné para Atividade de Pesquisa Estatística de Trânsito tem as mesmas especificações previstas no item 2.6 deste anexo.

5. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE OPERACIONAL

5.1 JALECO LONGO DE MANGA CURTA

5.1.1 Jaleco amarelo longo confeccionado em brim 67% algodão e 33% poliéster, levemente acinturado, gola esporte na mesma cor e tecido, frente aberta com fechamento por meio de botões caseados e vista de botões embutida, mangas curtas com bainhas fixas, três bolsos chapados sendo um superior do lado esquerdo e dois inferiores com parte superior inclinada, do lado direito no peito velcro para fixação de tarjeta, aberturas nas laterais possibilitando acesso à vestimenta interna, porta-caneta na manga esquerda. Costas repartidas com cinto fixo e abertura no final da união dos tecidos. Tecido com acabamento repelente a agentes químicos.

5.1.2 Aplicação do brasão do Detran-DF em silk screen no bolso superior. Nas costas brasão do Detran-DF e nome “DETRAN-DF” acima do brasão na cor preta, ambos em silk screen.

5.2 CAMISETA

5.2.1 Camiseta amarela confeccionada em malha fria 67% poliéster e 33 % viscose antipiling, mangas curtas com bainha fixa, gola tipo careca e costas em tecido único.

5.2.2 Aplicação do brasão do Detran-DF no peito do lado esquerdo de quem veste e o nome DETRAN-DF na cor preta nas costas, ambos em silk screen.

5.3 CALÇA OPERACIONAL

5.3.1 A calça preta operacional confeccionada em tecido Rip Stop, composta de 67% Poliéster e 33% Algodão, cós postiço com elástico embutido nas laterais, com fechamento por meio de botão e caseado, cinco passantes, sendo o passante direito frontal com uma argola, pences na dianteira, vista embutida com zíper, dois bolsos dianteiros embutidos com abertura obliqua tipo faca com proteção em couro no inicio do bolso, dois bolsos laterais com prega fêmea e fechadas por meio de portinholas com fecho de contato costurado ao longo de toda superfície da aba com reforço na costura em “X”, dois bolsos menores, acima dos outros dois bolsos frontais, do tipo fole e fechadas através de portinholas com fecho de contato costurado ao longo de toda superfície da aba com reforço na costura em “X”, traseiro com pences e dois bolsos embutidos com portinholas, recortes frontais na altura do joelho. Traseiro com recorte e dois bolsos com abertura oblíqua com reforço em couro e fecho de contato costurado ao longo de toda superfície da aba para fechamento com reforço na costura em “X”, no bolso direito de quem veste, faixa em gorgurão.

5.4 MEIAS

5.4.1 Meias pretas cano longo, em tecido composto por 82% algodão, 16% poliamida, 1% poliéster e 1% elastano, punho na cor preta.

5.5 BOTA OPERACIONAL

5.5.1 Bota operacional preta confeccionada em nobuck , hidrofugado e pré amaciado, respirável e impermeável até a altura média do cano, costura termoselada, forro interno de comportamento ativo, protetor interno de bico e de calcanhar em polímero de alta resistência, reforço externo em borracha vulcanizada anti-impacto e antiabrasiva, palmilha estrutural estabilizadora com zonas diferentes de flexão e espessura.

5.6 BONÉ

5.6.1 O boné para Atividade Operacional tem as mesmas especificações previstas no item 2.6 deste anexo.

5.7 LUVAS

5.7.1 As luvas deverão ser especificadas por cada área que exerça atividade operacional de acordo com as necessidades de proteção física e química e quanto à estrutura dos tecidos.

5.8 TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO

5.8.1 Tarjeta amarela confeccionada em tecido brim composto de 67% algodão e 33% poliéster, velcro no verso, bordado nome e contorno na cor preta e fator Rh na cor vermelha.

6. DO UNIFORME PARA A ATIVIDADE DE VISTORIA VEICULAR

6.1 JALECO DE VISTORIA

6.1.1 Jaleco amarelo na parte superior e chumbo na parte inferior, confeccionando em brim 67% algodão e 33% poliéster, levemente acinturado, mangas curtas com bainhas fixas, gola esporte, frente aberta com fechamento através de botões e caseados no sentido vertical e vista de botões embutida, três bolsos chapados sendo um superior e dois inferiores com parte superior inclinada, aberturas nas laterais possibilitando acesso à vestimenta interna; recortes frontais altura da divisão das cores; costas repartidas com cinto fixo e abertura no final da união dos traseiros. Tecido com acabamento repelente a agentes químicos, velcro fêmea no peito do lado direito e bolso duplo porta-caneta na manga esquerda.

6.1.2 Aplicação do Brasão do Detran-DF no bolso superior e nas parte superior das costas, acima dos brasão das costas o nome “DETRAN-DF” e abaixo no nome “VISTORIA VEICULAR” escritos em preto. Todas as aplicações em silk screen.

6.2 CAMISETA

6.2.1 A camiseta para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.2 deste anexo.

6.3 CALÇA OPERACIONAL

6.3.1 A calça operacional para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.3 deste anexo.

6.4 MEIAS

6.4.1 A meia para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.4 deste anexo.

6.5 BOTA OPERACIONAL

6.5.1 A bota operacional para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.6 deste anexo.

6.6 CASACO DE MOLETON

6.6.1 Casaco de moleton preto confeccionado em 100% algodão, mangas compridas e gola careca em tecido sanfonado da mesma cor do tecido, costas em tecido único.

6.6.2 Aplicação do brasão do Detran-DF na altura do peito do lado esquerdo de quem veste.

6.7 BONÉ

6.7.1 O boné para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.5 deste anexo.

6.8 LUVAS

6.8.1 Luvas confeccionadas em malha de algodão 100% antialérgico, palma, dedos e dorso tricotados com revestimento em nitrílico para proteção química, sem forro e punho tricotado em malha.

6.9 TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO

6.9.1 A tarjeta de identificação para Atividade de Vistoria Veicular tem as mesmas especificações previstas no item 5.8.1 deste anexo.

7. DO UNIFORME PARA ATIVIDADE DE ESTÁGIO

7.1 CAMISETA TIPO POLO

7.1.1 Camiseta tipo polo cinza confeccionada em malha fria poliviscose 67% poliéster e 33% viscose antipiling, manga curta, abertura frontal parcial e vista com dois botões cinza caseados, gola e friso no final das mangas em ribana 100% poliéster pretos e costas em tecido único.

7.1.2 Aplicação do dístico ”DETRAN-DF” no peito do lado esquerdo de quem veste e do nome “ESTAGIÁRIO(A)” no peito do lado direito de quem veste ambos na cor preta e em silk screen.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Edição Extra de 04/12/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2015 p. 13, col. 1