O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução n° 493/2023, publicada no DODF 117, de 23 de junho 2023, página 62, ato que institui o Regulamento de Uniformes e as respectivas peças complementares relacionadas aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF: Agentes de Trânsito da Carreira de Policiamento e Fiscalização de trânsito, dos servidores da Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito e colaboradores, que exercem funções nas seguintes atividades: atendimento ao público, campanhas educativas de trânsito, assessoria de comunicação, fiscalização administrativa de trânsito, pesquisas estatísticas, engenharia de trânsito e seu apoio operacional, docência da Escola Pública de Trânsito, Membros da Banca Examinadora de Trânsito, estagiários do Detran-DF e os reeducandos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal vinculados à FUNAP-DF.
Art. 2º Tornar sem efeito todos os dispositivos constantes do Regulamento de Uniformes da Carreira Administrativa de Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, especificamente destinados às atividades de fiscalização administrativa, constante do processo 00055-00083503/2022-17.
Art. 3º Aprovar a inclusão dos uniformes da Carreira Administrativo de Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinados às atividades de fiscalização administrativa realizada pela Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP, por meio do Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - NUFAD, no regimento de uniformes do DETRAN/DF, conforme documento Sei 121865049, processo 00055-00067671/2023-38.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2024 p. 18, col. 2