Altera o Regulamento de Uniformes do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – RU‑AGT, instituído pela Instrução nº 493, de 22 de junho de 2023, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo SEI nº 00055‑00024004/2026‑11, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução nº 493, de 22 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os Anexos I a VII desta Instrução, que integram o Regulamento de Uniformes do Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – RU‑AGT, passam a vigorar na forma do documento técnico constante do Processo SEI nº 00055‑00021301/2026‑05, cuja versão oficial será disponibilizada na Intranet do DETRAN‑DF após a publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal.”
Art. 2º Fica acrescido à Instrução nº 493, de 22 de junho de 2023, o art. 15‑A, com a seguinte redação:
“Art. 15‑A. Ficam incluídos no RU‑AGT os seguintes anexos técnicos:
I – Anexo VIII – Especificações Técnicas da Camisa Tática Combat Shirt (unissex);
II – Anexo IX – Especificações Técnicas da Calça Tática Masculina;
III – Anexo X – Especificações Técnicas da Calça Tática Feminina.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos novos anexos ao RU‑AGT, exclusivamente para disciplinar especificações técnicas relativas à tecelagem, confecção e montagem de peças de uniformes e acessórios, mediante Instrução Normativa complementar, precedida de parecer técnico emitido por comissão designada pela Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução nº 493, de 22 de junho de 2023, não abrangidas por esta Instrução.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2026 p. 25, col. 1