SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 5 de 08/10/1999

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 8 de 08/09/2006

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 17 de 29/05/2002

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 6 de 05/11/2001

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 11 de 23/06/2009

DECRETO N° 19734, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 35686 de 29/07/2014)

Institui o Programa de Conscientização e Educação Tributária - PROCET/DF a ser implantado no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Considerando a necessidade de uma ação conjunta das Secretarias de Educação e de Fazenda e Planejamento a fim de se desenvolver a consciência da necessidade do pagamento de tributos para o exercício pleno da cidadania;

Considerando a necessidade de despertar a sociedade brasiliense para a função social do tributo:

Considerando a necessidade de difundir, por meio de estabelecimentos de ensino regular, entidades representativas de classe e comunidade em geral o conhecimento da importância dos tributos para o bem da coletividade;

Considerando a necessidade de tomar conhecidos os princípios tributários e a sua importância no contexto social;

Considerando a necessidade de desenvolver. nos educandos, o espírito crítico e participativo, com relação às obrigações tributárias e a devida aplicação dos recursos públicos, Decreta:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Conscientização e Educação Tributária no Distrito Federal – PROCET/DF.

Art. 2° O PROCET/DF tem por objetivo:

I - difundir o conhecimento da importância dos tributos como fonte de financiamento do bem-estar comum:

II - estimular a participação do cidadão no processo de cumprimento das obrigações tributárias, junto aos contribuintes, auxiliando o combate à sonegação:

III - conscientizar a sociedade da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Art. 3° Fica criado o Grupo de Educação Tributária do Distrito Federal - GETE/DF, composto por 3 (três) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento e 3 (três) representantes da Secretaria de Educação.

Art. 4° O GETE/DF tem por atribuições:

I - elaborar, supervisionar a implantação e avaliar o desenvolvimento do PROCET/DF;

II - acompanhar a elaboração e a revisão do material didático a ser utilizado em projetos de educação tributária.

III -coordenar as atividades das entidades participantes do PROCET/DF;

IV - promover a integração das entidades referidas no inciso anterior com as unidades das Secretarias de Educação e de Fazenda e Planejamento.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de Outubro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1998 p. 3, col. 2