Altera a Portaria Conjunta n° 8, de 12 de setembro de 2000, que institui o Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal - GEF/DF, com o objetivo de coordenar e executaro Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto n° 19.734, de 28 de outubro de 1998.
Art. 2° Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:
I - Representando a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:
Custódio Joanes de Oliveira - matricula n° 28.580-3
KJeidinar Alves de Faria - matricula n° 43.290-3
Rosemeire Tavares Lima - matricula n° 25.214-X
Zelma Helenir Garcia - matrícula n° 30.328-3
II - Representando a Secretaria de Estado de Educação:
Cleidymar Ramcs de Xavier Moura - matrícula n° 71.976-9
Elcimar Rodrigues Leite Torres - matrícula n° 66.164-3
Karla Rejane Canova - matrícula n° 36.411-8
Art. 3° A coordenação do Grupo caberá ao servidor Custódio Joanes de Oliveira.
Art. 4° O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 16, col. 2