Legislação Correlata - Portaria Conjunta 8 de 08/09/2006
Institui Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e de suas atribuições, resolvem:
Art. 1° Instituir o Grupo de Educação Fiscal - GEF/DF, com o objetivo de executar o Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto n° 19.734, de 28 de outubro de 1998.
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal - GEF/DF, com o objetivo de coordenar e executar o Programa de Conscientização e de Educação Fiscal do Distrito Federal, conforme previsto no Decreto n° 19.734, de 28 de outubro de 1998. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Art. 2° Ficam designados os seguintes membros, para compor o referido Grupo de Trabalho:
Art. 2° Ficam designados os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
I - Representando a Secretaria de Educação: Cleydimar Ramos de Moura Xavier, matricula n° 71.976-9; Watasrcy Almeida de Lima, matrícula n° 46.421-X; e Cláudia Cândida de Oliveira, matricula n° 33.149-X
I. Representando a Secretaria de Fazenda e Planejamento: Eduardo Alves de Almeida Neto, matrícula n° 25.235-2; Rosemeire Tavares Lima, matrícula n° 25.214-X; Custódio Joanes de Oliveira, matrícula n° 28.580-3; Maria Edwiges Pereira Garcia, matrícula n° 28.544-7; Zelma Helenir Garcia, matrícula n° 30.328-3; e Cláudia Costa de Miranda, matrícula n° 22.745-5. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
II- Representando a Secretaria de Fazenda: Custódio Joanes de Oliveira, matrícula n° 28.S80-3; Maria Edwiges Pereira Garcia, matrícula n° 28.544-7; e Cláudia Costa de Miranda, matrícula n° 22.745-5.
II. Representando a Secretaria de Educação: Cleidymar Ramos de Xavier Moura, matrícula n° 71.976-9; Jadir Soares dos Reis, matrícula n° 700002-2; Karla Rejane Canova, matrícula n° 36.411-8; e Luciana Barreto Torres de Melo, matricula n° 38.879-3. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Art. 3° A coordenação do Grupo caberá ao servidor Custódio Joanes de Oliveira.
Art. 3° A coordenação e a subcoordenação do Grupo caberão aos servidores EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO e CUSTÓDIO JOANES DE OLIVEIRA, respectivamente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Art. 4° O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento.
Art. 4° O Programa será financiado com recursos do BID, previamente definidos no Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal, e com recursos próprios previstos no orçamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5° Revogam-se as disposições em contrario. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 8 de 12/09/2000)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1999 p. 6, col. 1